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sexta-feira, 2 de março de 2012

SÓ EXISTE ESSES... E OS GESTORES PÚBLICOS?

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Justiça bloqueia bens de acusados em fraudes no Ministério do Turismo

Decisão é com base em ação do Ministério Público Federal que aponta irregularidades em convênios firmados com a Abetar para programas ligados à Copa e pede devolução de R$ 1,9 milhões

Sexta, 02 de Março de 2012, 07h46
 
A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens de envolvidos em supostas irregularidades em convênios firmados pelo Ministério do Turismo no período entre 2006 e 2010. Em ação de improbidade administrativa contra a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Aéreo Regional (Abetar) e seu presidente, Apostole Lazaro Chryssafidis, o Ministério Público Federal pede devolução de R$ 1,9 milhões aos cofres públicos.
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A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal em São José dos Campos (SP), que aponta "mau uso de verba pública em cinco convênios".Paralelamente à ação, um inquérito civil apura outros dez convênios do Ministério do Turismo com a Abetar. Investigações penais também estão em curso.
A Abetar é uma entidade não-governamental, de âmbito nacional, sem fins lucrativos. Em seu site, a Abetar afirma que tem como principais objetivos defender os interesses das empresas de transporte aéreo regional e de linhas aéreas regionais e "representar os seus associados perante as autoridades constituídas em todos os níveis".
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Quando teve início a investigação do Ministério Público Federal a Abetar negou categoricamente qualquer irregularidade.
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A Abetar informa que sua missão é "defender e promover os interesses dos seus associados, defender a livre concorrência, defender os interesses do transporte aéreo regional de forma profissional e ética, zelando pelos interesses maiores da nação brasileira, pelo desenvolvimento do setor e se apresentando às autoridades como o legítimo interlocutor da aviação regional".
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Além da Abetar e de seu presidente, também são réus na ação de improbidade Jordana Karen de Morais Mercado, a contadora Hellem Maria de Silva e Lima, Aline Vanessa Pupim e Lúcia Helena Bizarria Neves, "todas pessoas próximas a Chryssafidis e que auxiliaram no esquema fraudulento, principalmente figurando como sócias das empresas HC Comunicação & Marketing Ltda, Mercado & Mercado Eventos ME, Tosi Treinamentos Ltda, Instituto Nova Cidadania (atualmente denominado Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisa em Inovação, Tecnologia e Competitividade - IBEC), WP Comunicação & Marketing Ltda e CH2 Comunicação Corporativa Ltda, que eram as principais beneficiárias dos recursos conveniados".
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Também são acusados Anya Ribeiro de Carvalho, ex-diretora do Departamento de Planejamento e Avaliação Turística do Ministério do Turismo, e que figura como sócia da ARC Arquitetura e Urbanismo Ltda, "também beneficiada em um dos convênios".
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Liminarmente, o Ministério Público Federal pede que a Abetar seja suspensa da função pública do Conselho Nacional do Turismo e que seu presidente também perca a função pública de conselheiro perante o mesmo órgão, na condição de representante da Abetar.
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Os procuradores pediram também que todos os acusados sejam proibidos de contratar com o poder público - abrangendo todos os instrumentos jurídicos que viabilizem transferência de recursos públicos, inclusive os convênios. Esse pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Federal.
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Em 17 de janeiro, a pedido do Ministério Público Federal, em uma ação cautelar preparatória, a Justiça Federal já havia decretado o bloqueio dos bens dos acusados. O objetivo do congelamento é garantir o ressarcimento dos cofres públicos, caso ocorra a condenação ao final do processo.
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Embora já autorizadas judicialmente, as medidas para efetivar a indisponibilidade dos bens estão em curso e, portanto, ainda não há informações consolidadas sobre os bens bloqueados.
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Ressarcimento.
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Na ação, a Procuradoria da República em São José dos Campos pede o ressarcimento, com juros e correção, de R$ 1, 9 milhão, montante destinado à Abetar através dos cinco convênios firmados com o Ministério do Turismo, que previam a realização de eventos diversos, como a edição de guias de aviação regional e dois congressos da entidade.
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Além do ressarcimento, o Ministério Público Federal pede a condenação dos réus em danos morais e nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem multas, perda de bens, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, e de obter incentivos fiscais e crédito subsidiado.
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Em 2010, o Ministério Público Federal abriu inquérito civil para apurar especificamente um dos maiores convênios entre o Ministério do Turismo e a Abetar, no valor de R$ 1,095 milhão, do Programa "Bem Receber Copa", e que visa a qualificação técnica e capacitação profissional para o segmento do Transporte Aéreo Regional, para a Copa do Mundo de 2014.
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O Ministério Público concluiu que a entidade "fraudou todo o processo de licitação para contratação de empresas para a prestação de serviço do convênio".
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"A fim de viabilizar as fraudes, a Abetar contratava empresas privadas com procedimentos licitatórios inadequados, usando a modalidade carta convite sendo que o correto seria o uso do pregão, conforme prevê a legislação", adverte a procuradoria. "Algumas dessas empresas foram criadas pouco antes da celebração do convênio, e não têm sede ou funcionários, tampouco clientela, o que demonstra que somente existiam no papel."
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Todas as empresas contratadas têm relação direta com a Abetar, com exceção de uma agência de propaganda que foi usada para dar aparência de legalidade à licitação, aponta a ação.
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A agência de propaganda, segundo a ação, negou que tivesse participado do certame, "sendo usada criminosamente pelos réus, inclusive com falsificação de assinaturas de seu representante". Em outra etapa da licitação, uma multinacional de destaque no mercado também foi usada para dar aparência de legalidade ao processo, novamente através da falsificação de assinaturas.
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Segundo a procuradoria, outro convênio fraudado em 2006 foi para a produção de um "Guia do Viajante regional Aviation".
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Neste caso, a Abetar é acusada de ter utilizado os mesmos procedimentos para fraudar a licitação. "Ignorou a lei e fracionou o valor do convênio de R$ 447 mil em dez vezes, para assim poder utilizar o expediente do convite, apesar da legislação em vigor deixar claro que se tratando de convênio, deva ser usado a modalidade de pregão, de preferência eletrônico."
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Várias empresas tinham "forte ligação" com o presidente da Abetar. Uma delas, a WP Comunicação & Marketing Ltda, na qual Chryssafidis aparece como cotista, apresentou propostas para todos os 14 serviços, em algumas sendo contratada e em outras apenas para compor o número mínimo de participantes.
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Os serviços prestados eram diversos: assessoria de imprensa, recepcionistas bilíngues, seguranças, locação de vans e de carros blindados. "Outra irregularidade grave constatada é que uma das empresas de buffet, teve seus papéis fraudados pela contadora Hellem Maria de Silva e Lima, que é a mesma contadora da WP, que usou a empresa sem ter procuração para tanto e forjou documentos e usou a conta corrente do buffet para receber o valor, declarando para a real proprietária que havia feito um depósito equivocado na conta da empresa no valor de R$ 15 mil, e precisava que o dinheiro fosse sacado e devolvido."
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Para os procuradores da República Fernando Lacerda Dias e Ricardo Baldani Oquendo, responsáveis pela ação, os recursos federais foram recebidos e geridos pela Abetar, "que os utilizou, indevidamente, em proveito próprio e de terceiros, através de contratações de empresas privadas mediante formalização de procedimentos prévios de licitação sem observância da forma legal e viciados por fraudes que serviram para acobertar os desvios dos recursos públicos".
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"As apurações nos autos dos inquéritos revelaram ser comum na Abetar a prática de utilizar empresas em seus procedimentos licitatórios, sem o conhecimento dos sócios e dirigentes destas, o que também já é alvo de inquérito policial", afirmam os procuradores na ação.
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Fonte: Estadão-SP

 

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