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quinta-feira, 1 de março de 2012

Dilma manda punir militares. Como diz o ditado, está buscando sarna para se coçar.

Dilma manda punir militares. Como diz o ditado, está buscando sarna para se coçar.

O governo determinou aos comandantes das Forças Armadas que os militares da reserva que assinaram nota com ataques à presidente Dilma Rousseff e ao ministro da Defesa, Celso Amorim, sejam punidos com advertência por ato de insubordinação. Em texto divulgado anteontem, os oficiais reafirmaram ataques feitos por clubes militares a Dilma e disseram não reconhecer a autoridade de Amorim. Os chefes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica receberam do ministro ordem para "dar uma reprimenda" nos mais de 150 signatários da nota. 

Cada Força tem seu regulamento, mas, em geral, a punição vai de advertência à expulsão -o que o governo não considera ser o caso. Mesmo fora da ativa, os militares estão sujeitos à hierarquia das Forças, das quais Dilma e Amorim são os chefes máximos. Ontem, mais oficiais da reserva aderiram à nota. Ela reafirma o teor de outra, do dia 16, na qual os clubes militares fizeram críticas a Dilma. Segundo o texto da primeira nota, ela se afasta do papel de estadista ao não "expressar desacordo" a declarações de ministras e do PT favoráveis à investigação de fatos ocorridos na ditadura. Após intervenção do Planalto e de Amorim, os clubes tiveram de retirar a primeira nota da internet.
(Da Folha de São Paulo)
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Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986

Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.

Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.

Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima

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