STF tende a impedir posse de Genoíno como suplente e deve “demitir” três deputados condenados no Mensalão
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Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Uma apertada maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal tende a julgar que os mensaleiros sofrerão perda de mandato automaticamente. Uma decisão contra três deputados condenados — Valdemar Costa Neto (PR), João Paulo Cunha (SP) e Pedro Henry (PP-MT) – pode gerar um confronto institucional entre STF e o Congresso.
A Câmara dos Deputados se julga a única com competência para promover o afastamento de seus bem remunerados pares. Na tese do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a decisão do STF teria de ser ratificada pelo Legislativo, por questões de soberania e independência entre os poderes republicanos. Se tal pensamento valer, a maioria governista no Congresso fará de tudo para embromar uma decisão contra os parlamentares.
Antes de se aposentar, o ministro Cézar Peluso já tinha votado a favor da perda automática dos mandados para os condenados. O entendimento dele tende a ser seguido pelo presidente Joaquim Barbosa e pelos ministros Luiz Fux, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Já Marco Aurélio, Carmem Lúcia e Rosa Weber são incógnitas. Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votariam contra. E, provavelmente, o novo ministro Teori Zavaski não votará tal questão.
O STF tem dois pepinos especiais para avaliar. Se José Borba deve perder imediatamente o mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR), pois já está proibido de exercer cargo, função ou atividade pública ou mandato eletivo como condenado no Mensalão. Outra decisão é a que impediria José Genoíno de assumir, como deputado, a suplência de Carlinhos Almeida (PT-SP), que foi eleito prefeito de São José dos Campos.
Decisões finais sobre a Ação Penal 470, que consumiu 49 sessões do STF desde 2 de agosto, ficam para dezembro. A tão esperada prisão de condenados é uma delas. Os mensaleiros não devem passar o Natal na cadeia. Na verdade, só devem ocorrer encarceramentos depois de publicados os acórdãos e analisados os recursos dos advogados de defesa. Tudo isso é coisa lá para o segundo semestre do ano de 2013. Assim, prisões só devem acontecer no começo de 2014.
Dos 37 réus do Mensalão, 25 foram condenados. Desses, 13 cumprirão pena em regime inicialmente fechado, Outros dez, em regime semiaberto. O detento pode sair durante o dia e voltar para a cadeia apenas para dormir. Dois réus, o ex-deputado José Borba e o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, terão a sorte de cumprir pena alternativa. Melhor que eles só Luiz Gushiken – que foi absolvido logo no começo – e Sílvio Pereira, que usou o expediente da delação premiada em troca de uma condenação de prestação de serviços comunitários.
Em campanha?
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