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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Começou o carnaval 2012 em Olinda e Recife

Recife, domingo, 5 de fevereiro de 2012


Não perca a graça no carnaval
HUGO BISPO Especial para o Diario hugobispo.pe@dabr.com.br 

Brincadeiras à parte, o folião é consumidor como qualquer outro e deve ter seus direitos respeitados na festa...
Carnaval é tempo de festa, folia, diversão, mas mesmo assim quem brinca sabe que não está imune a vários tipos de chateação. É a comida que faz mal, a atração de um baile que foi cancelada em cima da hora, os preços exorbitantes cobrados por comida e transporte… São nessas horas que o folião deve ficar atento ao seus direitos para saber o que fazer caso seja vítima de possíveis abusos – e como previní-los.

Situação corriqueira no carnaval: você está em uma das ruas que são point e decide sentar para beber ou comer alguma coisa. Aí, de repente, ao se instalar, você é informado de que existe um valor de consumação mínima para ocupar aquele espaço. Segundo o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, a prática fere os direitos dos consumidores. “Ocupar as ruas com as mesas já é inadequado, mas definir valores mínimos para ocupar o espaço público é completamente ilegal”, afirma.

O coordenador alerta também para os preços abusivos cobrados muitas vezes por taxistas. “É comum que alguns taxistas se aproveitem da fragilidade do consumidor que está cansado e quer chegar em casa logo. Assim, eles passam a rodar sem bandeira, cobrando mais caro pela corrida”. Para evitar esse tipo de prática, o Procon-PE está tentando firmar parceria com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) para fiscalizar os taxistas da Região Metropolitana do Recife. “Mas como há muitos táxis na rua, a denúncia do consumidor que se sentir lesado ainda é a forma de combate mais eficiente”, explica Rangel.

Outro incômodo que ocorre com frequência durante o carnaval é a mudança de atrações em eventos pagos. Caso o artista previsto para se apresentar em um baile seja trocado ou um bloco privado deixe de sair sem aviso prévio, o folião tem todo o direito de pedir o reembolso do valor pago pelo ingresso.

“E caso o consumidor consiga provar que veio de outro estado exclusivamente para participar da programação de um evento, e a programação foi alterada, ele pode ter ressarcido tanto o valor do ingresso como o gasto com passagens e hospedagem”, lembra a advogada da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) Sabrina Alcântara.

Ela alerta ainda que caso o folião seja submetido a constrangimentos, como ser agredido ou roubado dentro de um evento privado, ele pode abrir processo para exigir tanto o dinheiro equivalente aos bens roubados como a idenização por danos morais. “A segurança dos participantes de um evento fechado deve ser garantida pela organização”, garante a advogada. 

Clique na imagem da tabela abaixo para se orientar de seus direitos:


Fonte: DP

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