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quinta-feira, 14 de junho de 2012


Quem pode julgar os juízes? - III




Artigo no Alerta Total – http://www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão

O Alerta Total (http://www.alertatotal.net/) já apresentou os dois primeiros vídeos da série de quatro que integram o conjunto intitulado “Divulgação de atos ilícitos: defesa da sociedade ou difamação?”.

Neles, foram analisados os entendimentos contraditórios de Juízes e Desembargadores em dois diferentes processos (um cível, outro criminal) que tiveram o mesmo fato gerador: a divulgação, no site “Dossiê Oxigênio”, de correspondências encaminhadas a autoridades sobre atos lesivos ao patrimônio público.

Dando continuidade à série, está sendo disponibilizado, nesta oportunidade, o terceiro vídeo, cujo endereço eletrônico se encontra ao final.

Neste terceiro vídeo, são analisados os entendimentos contraditórios de Promotores de Justiça e Juízes, verificados dentro de um mesmo processo e seu correspondente Recurso.

Tal processo tramitou no Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro (antigo Tribunal de Pequenas Causas). Na realidade, ele é um conjunto de três ações movidas simultaneamente contra o engenheiro João Vinhosa. Por terem a mesma Autora, o mesmo Réu e a mesma motivação, as três ações foram reunidas num só processo.

O motivo alegado foi difamação por meio de e-mails encaminhados a funcionários da Autora. Tais e-mails reproduziam três diferentes cartas dirigidas a autoridades. Cada carta deu origem a uma queixa-crime, perfazendo as três ações que foram reunidas em um só processo.

Em sua Defesa, Vinhosa confirmou o encaminhamento e a divulgação das cartas. Porém, negou ser o autor dos e-mails enviados aos funcionários da empresa Autora.

Nada mais perfeito para demonstrar o risco que corre quem é acusado de difamação por divulgar mensagens pela internet que a interpretação da Promotora de Justiça que atuou no caso. Ela, simplesmente, pediu a condenação de Vinhosa, baseando seu pedido em um erro grosseiro. Mostrando total desconhecimento da possibilidade de violação de uma caixa de e-mails, a Promotora afirmou: “A autoria restou comprovada, eis que o nome do querelado é facilmente extraído do e-mail que deu origem à presente demanda”.

Veja esta e outras pérolas relativas a entendimentos contraditórios de membros do Poder Judiciário no endereço eletrônico a seguir indicado:


 http://www.youtube.com/watch?v=7eh0epAKoPE&feature=youtu.be

Fonte:http://www.alertatotal.net 

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