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quinta-feira, 14 de junho de 2012

É MUITA CONTRADIÇÃO!...


Quem pode julgar os juízes? - IV





Artigo no Alerta Total – http://www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão

Conforme afirmado no início da apresentação desta série, os grosseiros erros e os entendimentos contraditórios dos membros do Poder Judiciário contidos nos quatro vídeos do conjunto “Divulgação de atos ilícitos: defesa da sociedade ou difamação?” merecem uma especial atenção não só dos advogados, estudantes de direito e magistrados, como também dos blogueiros, tuiteiros e todos aqueles internautas que vivem correndo risco de serem penalizados pela Justiça sob a acusação de difamação.

Nesta parte final, se encontra sintetizada toda a matéria que foi detalhada na presente explanação, matéria esta da maior importância para qualquer cidadão que se disponha a divulgar atos ilícitos em defesa da sociedade.

Resumidamente, neste último vídeo, o engenheiro João Vinhosa esclarece os pontos a seguir enumerados:

1 – acusado de difamação junto ao Tribunal Especial Criminal (antigo Tribunal de Pequenas Causas) do Rio de Janeiro, ele foi absolvido em primeira instância;

2 – tendo a Autora recorrido junto à Turma Recursal, o Relator do Recurso, acompanhando o Voto do Representante do Ministério Público na Turma Recursal, confirmou a Sentença que o absolvia;

3 – as outras duas Juízas que compunham a Turma Recursal votaram pela reforma da Sentença; ao final, por 2 votos a 1, ele foi condenado a 14 meses de detenção;

4 – é de se destacar que o Voto da Juíza que reformou a Sentença Criminal que o absolvia não só desconsiderou (sem nem mesmo mencionar) o Acórdão no qual se baseou referida Sentença, como também se amparou numa outra Sentença Cível que o condenava, mas sequer constava da Sentença Criminal que estavam reformando;

5 – não foi possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato do STJ não admitir Recurso proveniente de uma Turma Recursal de um Tribunal Especial, pois tal Turma não é um Tribunal de segunda instância.

Diante de uma condenação tão controversa como a acima narrada, o Alerta Total (www.alertatotal.net) considera da maior importância a reflexão sobre o fato de o STJ não admitir recursos provenientes da Justiça Especial (antiga Justiça de Pequenas Causas).

Todos concordam que a possibilidade de recurso a um tribunal superior minimiza o risco de inocentes serem penalizados. Afinal, todos sabem que uma Sentença pode conter entendimentos contraditórios, pode conter erros, pode ser altamente influenciada por algum fator externo ou, em casos extremos, pode até mesmo ser vendida.

No caso em pauta, o condenado foi impedido de recorrer ao STJ contra a Sentença que o condenou devido ao fato do STJ não admitir recursos contra uma Sentença proveniente de uma Turma Recursal de Juizado Especial.

Isso, porque se entende que as Turmas Recursais (que não são constituídas por Desembargadores, mas, sim por Juízes) não são tribunais de segunda instância.

Na realidade a situação acima apresentada assume contornos de um autêntico paradoxo: por não ter o status de Segunda Instância, a Turma Recursal de Juizado Especial, formada por Juízes, tem o poder de proferir Sentenças que são irrecorríveis; enquanto isso, Sentenças emanadas de um Tribunal de Segunda Instância, formado por Desembargadores, estão sujeitas a serem reformadas pelo STJ.

Diante de tal fato, os julgadores dos Juizados Especiais – Juízes, e não Desembargadores – são colocados ao nível dos julgadores dos tribunais superiores, cujas Sentenças são inapeláveis. Tecnicamente, isto é uma afronta ao amplo direito de defesa. Será um ensaio para um regime autoritário? Ou apenas um deslize de um sistema burocrático que mais parece um manicômio judiciário?

Incontestavelmente, tal fato merece uma profunda reflexão. Os juizados especiais, com tal “poder”, tornam sem efeito (ou inúteis) as instâncias superiores do Judiciário? De cara, não é justo. Nem parece perfeito. É muito estranho...

Para concluir a série “Divulgação de atos ilícitos: defesa da sociedade ou difamação?”, segue o endereço eletrônico do quarto e último vídeo

http://www.youtube.com/watch?v=M_6Ozs1oQZY&feature=youtu.be 

A lição de todos esses artigos sobre a saga surreal do João Vinhosa é bem simples. Devemos acreditar na Justiça, apesar de todos os problemas. Precisamos investir na Democracia – a segurança do Direito, através do exercício da razão pública – para que o Brasil se torne viável como Nação. Do contrário, continuaremos dominados pelo Governo do Crime Organizado - que opera na base do jeitinho, do cartorialismo, da corrupção, do patrimonialismo e da censura velada contra cidadãos e instituições que precisam ser livres de verdade.

A irônica pergunta do título da série tem uma resposta: Quem pode julgar os juízes? Elementar, seu Watson: uma sociedade democrática. Como não somos um País democrático – mas sim uma Republiqueta capimunista cheia de vícios autoritários adquiridos ao longo da existência -, temos três poderes que não funcionam direito e que se tornam, perigosamente, incontroláveis pela sociedade.

Por isso, são louváveis atitudes corajosas como a de João Vinhosa. O Brasil precisa de mais cidadãos que não se omitam e lutem pela Verdade, pelo Direito e pela Justiça. A omissão talvez seja nosso maior pecado nacional. Precisamos acabar com ela.

Fonte:http://www.alertatotal.net 

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