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sábado, 15 de fevereiro de 2014

CF/88 Artigo 5º- INCISO XLV...CP Artigo 33º § 4º


sábado, 15 de fevereiro de 2014

Inconstitucional esquema de “vaquinhas” para mensaleiros pode ser investigado e derrubado pela Justiça



Edição do www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

Enquanto os amigos e fiéis seguidores de José Dirceu batem recordes de  arrecadação (R$ 225 mil em dois dias), o constitucionalista Gilmar Mendes chama a atenção para a inconstitucionalidade das “vaquinhas” para ajudar mensaleiros a pagarem suas multas impostas pela Justiça. A tese do ministro do Supremo Tribunal Federal é simples: “A pena de multa é intransferível e restrita aos condenados. A falta de transparência na arrecadação, em última análise sabota e ridiculariza o cumprimento da pena– que a Constituição estabelece como pessoal e intransferível– pelo próprio apenado”.

A avaliação constitucional de Gilmar Mendes abre uma brecha para que a ação de “solidariedade” dos petistas com os mensaleiros seja questionada judicialmente, e até revogada. Além de questionar a vaquinha, Gilmar aproveitou uma carta-resposta ao senador petista Eduardo Suplicy para sugerir, com ironia, que ele lidere uma campanha de arrecadação para devolver aos cofres públicos os mais de R$ 100 milhões desviados no esquema do Mensalão. Gilmar não perguntou, mas, quem sabe, o PT não pega os R$ 2 bilhões que já tem guardados para torrar na campanha eleitoral e encara o desafio financeiro?

Gilmar Mendes detonou a petralhada, voltando a ironizar a legalidade das doações aos condenados no Mensalão: “Não sou contrário à solidariedade a apenados. Ao contrário, tenho certeza de que Vossa Excelência liderará o ressarcimento ao erário público das vultosas cifras desviadas – esse, sim, deveria ser imediatamente providenciado. Quem sabe o ex-tesoureiro Delúbio Soares, com a competência arrecadatória que demonstrou – R$ 600.000,00 em um único dia, verdadeiro e inédito prodígio! -, possa emprestar tal ‘expertise’ à recuperação de pelo menos parte dos R$ 100 milhões subtraídos dos cofres públicos”.

Gilmar insiste na investigação: “Não me parece impertinente perquirir a respeito das movimentações financeiras de condenados por lavagem de dinheiro, quadrilha, peculato e corrupção, como no caso em concreto, em proveito da transparência e da dignidade da lei penal e do Poder Judiciário. Urge tornar públicos todos os dados relativos às doações que favoreceram próceres condenados pela Justiça brasileira, para serem submetidos a escrutínio da Receita Federal e do Ministério Público”.

Depois da clara tese de Gilmar Mendes, só restará ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entrar com uma representação ao STF questionando a legalidade e constitucionalidade da armação petista para ajudar os “companheiros” a pagarem multas. Será que Ministério Público Federal vai cumprir seu papel? Ou vai ser conivente com a desmoralização do Judiciário promovida pela petralhada?

Fonte:http://www.alertatotal.net/http://www.alertatotal.net/

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