O Estado Nazipetralha contra os militares
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Marco Felicio
Narrei, agora, ao final da noite, ao Chefe de Gabinete do Comandante do Exército, e solicitei sua atenção, acerca dos fatos ocorridos por ocasião da entrega de convocação, assinada pelo Sr. Paulo Pinheiro, no exercício da Presidência da famigerada Comissão da Verdade, baseada no artigo quarto, inciso III da lei que a instituiu, endereçada ao Cel Correia Lima, na tarde da sexta-feira última.
A entrega do ofício de convocação levou constrangimento à família do citado Coronel, pois, teve como portadores policiais federais, fardados e armados, em viatura estacionada em frente à casa do convocado, como se criminoso fora. Encontraram, na casa do dito Coronel, ausente por acompanhar parente operado e internado, apenas sua filha, que, mesmo coagida pelos policiais, recusou-se a assinar o recebimento do ofício de convocação.
Após a saída da filha, ao chegar a esposa do Coronel, Sra já idosa, a mesma amedrontada e constrangida pela presença dos policiais, fardados e armados, assinou o recebimento da convocação, tendo em vista, ainda, a insistência dos policiais para que assinasse, traduzindo verdadeira intimidação e coação.
Reafirmo, como disse ao Chefe de Gabinete do Comandante do Exército, que tal comissão não tem caráter persecutório e jurisdicional, não tendo o oficial em tela a obrigação de atender a tal convocação para prestar qualquer tipo de depoimento ou esclarecimentos outros.
Não há dúvida que tal tipo de convocação, embora a hipocrisia de seus termos, tendo como portadores policiais fardados e armados, é plena de constrangimentos e de intimidações, verdadeira coação, inaceitável e ilegal e que, ao atingir um Coronel e sua Família, atinge a honra e a imagem de todos os militares pertencentes à Força.
Desejo explorar tal fato para que possamos reagir a altura, unidos, dentro da lei e com máxima firmeza, contra aqueles que por dever de função deveriam, mas não respeitam a existência de um Estado Democrático de Direito, que deve vigir com total plenitude.
Releia o artigo do General Luiz Eduardo da Rocha Paiva: Uma decisão de Caráter Moral
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