Risco de indulto para mensaleiros
Se os principais mentores, do mensalão forem
presos, o que todos os brasileiros honestos es-
peram, ainda corremos o risco de conseguirem
beficiados, como o perdão presidencial!
Benefício de Natal poderia ir para pelo menos três réus do mensalão, avaliam procuradores
Vinicius Sassine - O Globo - 23/09/2012
Um julgamento para a história
BRASÍLIA Integrantes do Ministério Público que tentam limitar o alcance do indulto - o perdão da pena a partir de uma decisão do presidente da República - temem que os próximos decretos presidenciais beneficiem réus do mensalão condenados à prisão. Um grupo de promotores de Justiça e procuradores da República propôs ao Ministério da Justiça a proibição para conceder indulto a condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, principais acusações debatidas na ação penal do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). .
Réus presos por esses crimes podem ser indultados em casos de penas inferiores a 12 anos de reclusão. Os decretos preveem ainda reduções gradativas das penas, as chamadas comutações
Diante das enormes chances de prisão a partir das condenações no STF, promotores e procuradores que integraram um grupo de trabalho constituído no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apontam chances reais de réus do mensalão serem beneficiados com o perdão presidencial.
O indulto é uma atribuição do Executivo. A cada fim de ano, o presidente publica um decreto em que garante o perdão ou a redução da pena, com base em critérios definidos pelo próprio governo. Primeiro, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) - vinculado ao Ministério da Justiça - recebe sugestões em audiências públicas e elabora uma minuta do decreto. O documento, então, é encaminhado ao ministro da Justiça, que o remete à Casa Civil da Presidência. Ao fim do debate, o presidente publica o decreto em dezembro, em alusão ao Natal.
O decreto atual - o primeiro assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo - permite que presos condenados a até oito anos de detenção sejam indultados, desde que tenham cumprido um terço da pena. Pessoas sentenciadas a penas entre oito e 12 anos também podem receber o benefício, caso o crime tenha sido praticado "sem grave ameaça ou violência". Há ainda possibilidades de perdão seguindo critério de idade ou a necessidade de tratamento médico.
Medida vem sendo flexibilizada
Os decretos presidenciais passaram a abarcar cada vez mais possibilidades de perdão de pena ao longo dos anos. Em 2002, o último ato do presidente Fernando Henrique Cardoso permitiu indulto a condenados a menos de seis anos de prisão e vetou o benefício a sentenciados por crimes contra o sistema financeiro. Já o primeiro decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, permitiu o indulto no caso de crimes contra o sistema financeiro. O então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou o decreto junto com Lula. Hoje, Bastos é advogado do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, já condenado pelo STF por gestão fraudulenta - um crime contra o sistema financeiro. Em 2010, o benefício foi estendido aos presos que cumpriram um terço de penas de até 12 anos.
Três casos analisados pelos procuradores, com base no decreto vigente e nos indicativos de pena já apontados no julgamento do mensalão, mostram como os réus podem se beneficiar.
Presidente nacional do PTB e delator do esquema de compra de votos no Congresso, Roberto Jefferson seria indultado automaticamente, em caso de condenação a pena privativa de liberdade. O atual decreto prevê perdão a presos que "exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal". O ex-deputado enfrenta um câncer no pâncreas. A pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, pode ser inferior a 12 anos, o que o habilitaria ao indulto.
É também o caso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado pelos mesmos crimes. A dosimetria aplicada pelo ministro Cezar Peluso, que se aposentou em meio ao julgamento, indica uma pena de 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado. Se o plenário reduzir minimamente essa pena, Pizzolato poderá ter perdão de dois terços do tempo.
O procurador da República no Rio Luiz Fernando Voss, que integrou um grupo de trabalho no CNMP responsável por fazer sugestões para o decreto presidencial, cita o caso do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele recebeu o indulto da Vara de Execuções Penais do Rio neste ano por ter mais de 60 anos e por ter cumprido um terço da pena de reclusão. Cacciola, protagonista do escândalo do Banco Marka, foi condenado a 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro nacional. A sentença está extinta.
- Os decretos sempre mudam para facilitar a concessão do indulto, para favorecer os apenados - diz Luiz Fernando.
O procurador regional da República Douglas Fischer, com atuação no Rio Grande do Sul, afirma haver "muitos casos de indultados condenados por corrupção". O Ministério da Justiça não tem dados estatísticos de indultos por tipo de crime.
- É possível que réus do mensalão sejam beneficiados por indulto. As chances são muito grandes, inclusive de progressão da pena - afirma Fischer, que auxiliou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com um estudo sobre a responsabilização de réus em casos de provas indiretas de participação no crime.
O procurador da República Daniel de Resende Salgado, com atuação no estado de Goiás, concorda com a "grande possibilidade" de os réus do mensalão cumprirem apenas uma parte da pena.
- A presidente da República assina compromissos internacionais de combate à corrupção e a crimes contra o sistema financeiro, mas passa um sinal contrário à sociedade quando indulta esses crimes - critica o procurador Daniel Salgado.
Fonte:http://www.averdadesufocada.com
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