22/05/2012 19h35
- Atualizado em
22/05/2012 20h07
Ex-marinheiro, apontado como agente duplo na ditadura, pediu R$ 100 mil.
Decisão final cabe ao ministro da Justiça; defesa ainda pode recorrer.
A Comissão de Anistia negou nesta terça-feira (22) o pedido de
indenização feito pelo ex-cabo da Marinha Anselmo José dos Santos,
conhecido como Cabo Anselmo. O ex-marinheiro, apontado como agente duplo
durante o regime militar, pediu reparação de R$ 100 mil por ter sido
supostamente preso e perseguido pela ditadura.
O colegiado acompanhou o relator do processo, Nilmário Miranda, que
levantou a tese de que Cabo Anselmo era um agente infiltrado nos grupos
militantes de esquerda. Ele votou pelo indeferimento do pedido de
indenização e de anistia política. "A Comissão de Anistia é legalmente
impedida de anistiar autor ou cúmplice de crimes contra a humanidade",
afirmou durante o voto.
A decisão da comissão ainda precisará ser submetida à decisão final do
ministro da Justiça. Antes, a defesa de Cabo Anselmo ainda poderá
recorrer ao plenário da própria Comissão em até 30 dias ou mesmo entrar
com o pedido na Justiça.
Cabo Anselmo era marinheiro e, durante a ditadura, alega ter sido
perseguido por atuar contra o regime nos anos 1960. Após sua prisão, em
1971, ele passou a colaborar com os militares, inclusive delatando
antigos companheiros da luta armada. Ele alega que colaborou para não
ser morto. Durante o julgamento, o advogado sustentou que ele foi
perseguido pelos militares e falou apenas sob ameaça.
Em seu processo na Comissão de Anistia, protocolado em 2004, Cabo
Anselmo pediu indenização de R$ 100 mil, sob alegação de que, antes de
colaborar com o regime, teria sido perseguido, preso e exilado. A defesa
pediu ainda anistia política e contagem do tempo em que Cabo Anselmo
foi perseguido e exilado para efeitos de aposentadoria. Todos os pedidos
foram negados pelo colegiado.
'Fato controverso'
O relator ponderou que há a possibilidade de o ex-marinheiro ter sido alvo de perseguição nos primeiros anos da ditadura, a partir de 1964. Ainda assim , disse, "tal circunstância não afasta a necessidade do indeferimento do pedido". Miranda foi aplaudido ao concluir seu voto.
'Fato controverso'
O relator ponderou que há a possibilidade de o ex-marinheiro ter sido alvo de perseguição nos primeiros anos da ditadura, a partir de 1964. Ainda assim , disse, "tal circunstância não afasta a necessidade do indeferimento do pedido". Miranda foi aplaudido ao concluir seu voto.
"[Cabo Anselmo] pode ter sido alvo de perseguição politica nos
primeiros anos da ditadura, embora tal fato seja bastante controverso",
declarou. O relator classificou como "absurdo" premiar uma pessoa "que
contribuiu com a barbárie".
"Nenhuma nação democrática pós-conflito desculpa-se com os violadores
dos direitos humanos", afirmou. Há registros, segundo assessoria do
Ministério da Justiça, de que informações fornecidas por ele
contribuíram para a morte de aproximadamente 200 opositores do regime.
Miranda afirmou que Cabo Anselmo deve ser tratado como um agente que
contribuiu para a morte de 100 a 200 pessoas - "como ele [Anselmo] gosta
de se gabar" - e não como perseguido político do regime.
Julgamento
Quatro testemunhas foram ouvidas. Entre elas, Genivalda Melo da Silva, viúva de José Manoel da Silva, marinheiro que teria morrido devido a informações prestadas ao regime pelo Cabo Anselmo. "Ele ser anistiado para mim vai ser a maior vergonha desse país. Eu não aceito. Eu confio nessa comissão que ele não vai ser anistiado", afirmou a viúva. Ela teve de ser atendida por brigadistas porque se emocionou durante a sessão.
Ao final do julgamento, o presidente da comissão, Paulo Abrão,
argumentou que "o direto a reparação é devido a quem foi perseguido
político, às vitimas da ditadura". Cabo Anselmo, afirmou Abrão, "assume
publicamente que ele foi um agente de violação dos direitos humanos.
Nesses termos, há um impedimento legal para que nós possamos promover
qualquer tipo de reparação".
Para julgamento desta terça, o colegiado reuniu mais de 4 mil
documentos, muito deles ainda inéditos, segundo a assessoria. A sessão
teve um formato especial, com 12 conselheiros, diferentemente dos demais
julgamentos, nos quais as turmas são formadas por 4 membros. O plenário
completo da Comissão de Anistia tem 24 conselheiros.
Defesa
O advogado de defesa, Luciano Juliano Blandy, rebateu a hipótese de que Cabo Anselmo teria sido um agente infiltrado desde 1964. "Essa versão é baseada em argumentos ilógicos e em depoimentos frágeis", disse.
Blandy alegou que, caso seu cliente fosse mesmo um "provocador"
infiltrado nos grupo de esquerda, essa seria uma informação "altamente
secreta, que ninguém em seu juízo perfeito iria compartilhar com uma
secretária ou com um delegado de um dos entes da União", afirmou,
rebatendo as testemunhas que prestaram depoimento durante a sessão.
Em relação ao chamado Massacre da Chácara São Bento – episódio em que
seis militantes de esquerda foram torturados e mortos em uma chácara, em
Pernambuco –, o advogado disse que Anselmo José dos Santos "não sabia o
destino que estava sendo reservado aos seus companheiros". O
ex-marinheiro é apontado como delator do encontro.
Na época, Cabo Anselmo tinha apenas, afirmou o advogado, duas opções:
falar e viver ou calar e morrer. "Louvemos a coragem daqueles que
escolheram a segunda, mas não desprezemos aqueles que optaram por falar e
viver, até porque Anselmo não foi o único", argumentou Blandy.
"Não me parece justo que eu e minha geração outorguemos às gerações
futuras uma nação que condena um septuagenário a viver como uma não
pessoa, sem identidade, sem aposentadoria, na mendicância porque aos
trinta anos foi um delator. [...] Não vim pedir que goste dele ou de sua
história. Se o ódio à sua pessoa é unanimidade, pouco importa, até a
unanimidade deve respeito a norma vigente", afirmou o advogado.
Fonte: G1
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