19/07/13 - Populismo penal |
O Estado de S. Paulo - 19/07/2013
Editorial Aprovado com alarde pelo Senado e saudado pela presidente Dilma Rousseff como uma resposta à "Voz das ruas", o Projeto de Lei 5.900/13, que tipifica a corrupção contra a administração pública como crime hediondo, foi classificado por criminalistas e especialistas no combate aos crimes de colarinho-branco como "inócuo" e "populista". O projeto já foi enviado para a Câmara e deve ser submetido ao plenário ainda esta semana.
É uma medida de populismo penal. O projeto dá uma certa satisfação à opinião pública, mas é pura ilusão. Não é estabelecendo uma tipificação mais dura que se resolve o problema", diz o jurista Renato de Mello Jorge Silveira, chefe do Departamento de Direito Penal da Faculdade do Largo São Francisco (USP).
"Hediondos são os senadores que aprovaram o projeto, isso é surfar na onda das manifestações de protesto, querendo usar o Código Penal como prancha", afirma o criminalista Técio Lins e Silva.
Segundo os criminalistas, se a corrupção se alastrou para todas as instâncias da administração pública, isso não ocorreu por falta de rigor da legislação penal vigente, mas por falta de determinação política para aplicá-la efetivamente. "O que combate a corrupção é a mudança de práticas, o controle adequado e políticas públicas que não transijam com a malandragem", adverte Lins e Silva.
Em outras palavras, se a presidente da República e os parlamentares quisessem realmente moralizar a máquina governamental, o mais sensato teria sido manter a legislação penal em vigor e propor a revogação dos dispositivos que dificultam a condenação, pela Justiça, de governantes e políticos processados por crimes de peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, dizem os criminalistas.
O que faz os corruptos recuarem não é o tamanho da pena, mas o risco de terem de cumprir pena, afirmam. De que adianta aumentar as penas, se as possibilidades de os condenados irem para a prisão são pequenas?
Entre os deputados que poderão votar o Projeto de Lei 5.900/13, por exemplo, quatro - Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PL-SP), José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) - foram condenados por envolvimento no escândalo do mensalão e aguardam o julgamento de recursos impetrados para reduzir as penas e evitar seu cumprimento em estabelecimento penal Como o Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento da Ação Penal 470 em caráter definitivo, do ponto de vista formal nada impede os quatro de participar da votação - ainda que do ponto de vista ético ou moral isso seja uma aberração.
Para combater a corrupção de forma eficaz, a presidente da República, em vez de aplaudir a conversão da corrupção em. crime hediondo, deveria ter mobilizado a bancada governista no Senado para votar os projetos de lei e as PECs que determinam que os réus condenados por crimes graves sejam obrigados a começar a cumprir suas penas a partir das decisões colegiadas da segunda instância, e não só depois de todos os recursos serem julgados. Também deveria ter pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fosse mais rigoroso na cobrança da chamada Meta 18, que pede aos tribunais que julguem, ainda este ano, todas as ações judiciais impetradas até 2011.
Criminalistas, procuradores e magistrados lembram, ainda, que outras medidas legislativas que endureceram a legislação penal, como a transformação do homicídio qualificado, do estupro e do sequestro em crimes hediondos, não resultaram na diminuição desses delitos.
A pressa do Senado em votar o Projeto de Lei 5.900/13 foi tanta que os senadores se esqueceram de definir quais os casos de corrupção que poderão ser tipificados como hediondos. Do modo como o projeto foi aprovado, receberão o mesmo tratamento tanto um empreiteiro mancomunado com um ministro de Estado fraudando uma licitação quanto o guarda de trânsito que recebe propina para não multar um veículo parado em local proibido.
Fonte:
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário