quinta-feira, 25 de julho de 2013
Ellen Gracie garante que embargos infringentes, que salvariam mensaleiros, não valem no regimento do STF
Pelo menos 14 dos 25 condenados no julgamento do Mensalão tomaram uma trombada jurídica de uma ex-ministra do Supremo Tribunal Federal. Ellen Gracie Northfleet garante que os embargos infringentes, para tentar um rejulgamento da Ação Penal 470, são letra morta no Regimento Interno do STF, pois tais recursos foram superados pela Lei 8038/1990.
Ellen Gracie assegura que, como a norma não prevê recorribilidade às decisões de última instância dos tribunais superiores, em matéria penal, o julgamento do Mensalão já deveria ter sido executado. Em artigo publicado ontem em O Globo, Ellen Gracie comprovou que a manobra jurídica da defesa dos mensaleiros não tem como ser acatada pelo STF. Se Ellen estiver absolutamente certa, muitos dos ilustres condenados puxarão a humilhante cadeia.
Ellen citou até o que ficou “magistralmente estabelecido pelo ministro Celso de Mello no julgamento da HC 72.465, em 5 de setembro de 1995: “Nos julgamentos que se procedem em instância única – resultante da prerrogativa de foro por exercício de função de relevo político -, as decisões finais são terminativas e irrecorríveis, salvo os esclarecimentos que se verifiquem necessários e que serão produzidos mediante o julgamento dos “Embargos de Declaração”.
Portanto, se valer mesmo “o que está escrito”, agosto tem tudo para ser o mês do desgosto para os mensaleiros. Caso a maioria do STF tome uma decisão que afronte tal princípio (o que é plenamente possível, por sua nova configuração), será o Judiciário quem correrá o alto risco de ser alvo dos protestos e até da ira de uma sociedade que clama pelo fim da impunidade em um País governado pelo Crime Organizado.
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