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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

MANTIDA AS PENAS DOS CONSPIRADORES E VENDIDOS


STF decide por 7 a 2 rejeitar redução das penas de réus do mensalão

Marco Aurélio Mello propôs reduzir em até 1/4 as penas de 16 condenados.
Tribunal entendeu que não é possível unificar penas de crimes diferentes.

Mariana Oliveira

Do G1, em Brasília


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (5), por sete votos a dois a redução das penas de prisão para condenados no processo do mensalão. Durante quatro meses de julgamento, a corte condenou 25 dos 37 réus da ação penal e fixou punições para cada um - clique aqui para ver.

Após pedido da defesa de alguns réus, o ministro Marco Aurélio Mello propôs reduzir em até um quarto as penas de prisão para 16 condenados. Ele defendeu que crimes semelhantes tenham pena única, em vez de várias penas somadas (uma para cada crime). Como exemplo, mencionou casos como os de delitos contra administração pública (peculato e corrupção ativa) e crimes contra o sistema financeiro (gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).

O ministro-relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votou por manter as penas fixadas em plenário e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, seguiu o voto do ministro Marco Aurélio.

Os advogados de defesa pediram que fosse considerada a ocorrência de continuidade delitiva (quando um mesmo crime é praticado mais de uma vez como continuidade do primeiro, opta-se pela pena mais alta com aumento) para os crimes da mesma espécie. Com isso, as penas de 16 condenados seriam reduzidas - clique aqui para ver as condenações e penas de cada réu.

A maioria do tribunal entendeu que os crimes diferentes não podem ter as penas unificadas porque foram praticados com objetivos distintos, e não como uma continuidade da mesma ação.

Para Barbosa, a redução de pena seria um "privilégio indevido" aos condenados.

"Não se pode confundir o fato de terem praticado vários crimes, através de uma organizada quadrilha, com continuidade delitiva de todos os crimes. Seria um privilégio indevido a quem faz da prática de crimes uma rotina. Cada crime teve seu contexto e execução próprios", argumentou.
Contra a redução das penas
Barbosa destacou que foi aplicada a continuidade delitiva em vários casos durante o julgamento do processo do mensalão, como em acusações de lavagem de dinheiro - alguns réus foram acusados por 46 operações de lavagem.

O relator disse ainda que considerar que houve continuidade delitiva para crimes distintos "não encontra amparo legal e nem jurisprudencial". Ele destacou que "há mais de três décadas" o Supremo entende que o crime continuado só se aplica ao mesmo tipo penal, por exemplo, para duas acusações de corrupção.

Na argumentação, Joaquim Barbosa citou vários exemplos de entendimentos contrários à continuidade delitiva e três decisões dadas pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Ele argumentou ainda que haveria prejuízos em processos de primeira instância caso o Supremo considerasse a continuidade delitiva.

"A prevalecer essa convicção generosa, mas heterodoxa, de continuidade delitiva teremos em nosso pais, em breve tempo, e juízes de instâncias inferiores terão que aplicar, situações das mais absurdas. Sabemos que, no nosso país, há quadrilhas, grupos e organizações cirminosas das mais diversas naturezas, algumas brutais, extremamente brutas. [...] Em caso de membro que tenha praticado tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte de armas e outros da espécie [juízes de primeira instância] serão obrigados a aplicar somente o crime de tráfico e ignorar os demais porque todos servirão para configurar a continuidade delitiva", sustentou.

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Marco Aurélio vota por reduzir penas de 16 réus do processo do mensalão

O ministro Luiz Fux concordou e destacou que as penas foram fixadas pelo plenário "à luz da razoabilidade". "A soma das penas só resta elevada em comparação ao número de delitos praticados. [...] Só é mais expressiva para aqueles que cometeram muitos delitos contra as instituições brasileiras", afirmou.
A favor da redução das penas

O ministro Marco Aurélio Mello propôs reduzir as penas de 16 réus. Pelo voto de Mello, Marcos Valério, considerado o operador do mensalão que teve punição fixada pelo plenário em 40 anos de prisão, passaria a ser punido em 10 anos de reclusão. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) teria a pena reduzida de 9 anos e 4 meses para 3 anos, 10 meses e 20 dias e poderia ser beneficiado com transformação da pena em restrição de direitos. A proposta foi rejeitada.

"Espero terminar os meus dias com a convicção de que cumpri meu dever como julgador. É isso que me tranquiliza, que me faz colocar a cabeça no travesseiro há 34 anos e não ter pesadelos. [...] Há um princípio muito caro em toda sociedade que se diga democrática, que é o princípio do tratamento igualitário. O meu voto pelo menos tem uma virtude: nivela, afastando essa discrepância de ter-se o autor intelectual [José Dirceu] condenado a 11 anos e o instrumento [Marcos Valério], condenado a 40", disse Mello após o voto, já admitindo que poderia ser voto vencido antes mesmo do fim do julgamento.

Ricardo Lewandowski acompanhou Mello e disse que a decisão do Supremo não traria impacto para decisões de primeira instância. "Não estamos abrindo precedente. Não há perigo de que tenha repercussão nas futuras decisões dos juízes do primeiro grau."

Lewandowski completou votava pela redução das penas com a "consciência absolutamente tranquila". "Acompanho [o ministro Marco Aurélio] com a consciência absolutamente tranquila porque os eminentes pares são testemunhas de que minha dosimetria aproximou-se muito do apresentado pelo eminente e culto ministro Marco Aurélio."

50ª sessão de julgamento

Durante a sessão desta quarta-feira (5), a 50ª sessão de julgamento do processo do mensalão, o tribunal começou a discutir questões pendentes sobre a ação penal. Ainda precisa ser analisado ajuste de multas, eventual perda de mandatos de deputados condenados e prisão imediata de condenados ao final do julgamento.

Em quatro meses de análise da ação penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados. A chamada fase de dosimetria, que define as penas e multas, foi concluída na última quarta (28).

Foi a primeira sessão do Supremo com a presença de Teori Zavascki como ministro da corte – ele tomou posse na semana passada. Zavascki acompanha os debates, mas disse que não participará das discussões sobre o processo do mensalão.

Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
Marcos Valério
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,79 milhões
Cristiano Paz
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
8 anos e 5 meses
R$ 312 mil
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
José Genoino
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos, 9 meses e 10 dias
R$ 598 mil
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil

Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 9 meses
R$ 28,6 mil
João Cláudio Genu
Ex-assessor parlamentar do PP
7 anos e 3 meses
R$ 520 mil
Jacinto Lamas
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Henrique Pizzolato
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
José Borba
Ex-deputado federal do PMDB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos (no valor vigente à época do crime – R$ 240), que somam R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ 360 mil
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 696 mil
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB
6 anos e 6 meses
R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR (ex-PL)
7 anos e 10 meses
R$ 1,08 milhão
Pedro Henry
Deputado federal pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 932 mil
Pedro Corrêa
Ex-deputado pelo PP
9 anos e 5 meses
R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson
Ex-deputado pelo PTB
7 anos e 14 dias
R$ 720,8 mil
Emerson Palmieri
Ex-secretário do PTB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ R$ 247 mil
João Paulo Cunha
Deputado pelo PT
9 anos e 4 meses
R$ 370 mil
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisa


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