Joaquim Barbosa pode decidir sozinho onde José Dirceu vai cumprir pena.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello disse nesta quarta-feira (5) que a Constituição determina que a execução de penas dos condenados no julgamento do mensalão seja realizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do caso, Joaquim Barbosa. Inicialmente, Barbosa e outros colegas como o revisor do caso, Ricardo Lewandowski, diziam que essa medida poderia ser terceirizada para juízes de primeira instância.
Celso de Mello disse que a atribuição a Barbosa não precisa nem ser discutida pelo plenário porque é uma prerrogativa constitucional. "Não se cuida de consenso, é o que diz a Constituição", disse. "A Constituição de 88 é a sexta que confere com absoluta exclusividade ao Supremo a competência para promover a execução penal de seus acórdãos criminais originários", completou.
A execução define onde as penas serão cumpridas e quem teria direito a eventuais benefícios, como a progressão de um regime fechado para um semiaberto, ou até mesmo a realização de um exame médico e eventuais saídas das penitenciarias. Entre os 25 condenados, 13 foram punidos com regime fechado. Celso de Mello disse que até 2010 a execução era função do presidente do tribunal, mas uma reforma do regimento do Supremo repassou a tarefa para o relator.
A Folha mostrou na segunda-feira que, pelo artigo 21 do regimento do STF, cabe ao ministro relator "executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado". Esse artigo até permite delegar atribuições a um juiz de primeira instância, mas também de forma clara limita essa terceirização "para a prática de atos processuais não decisórios a outros tribunais e a juízos de primeiro grau de jurisdição".
Ou seja, o STF pode até delegar alguns atos, mas as principais decisões (locais, progressão de regime etc.), continuariam tendo de ser tomadas pelo relator. Decano do tribunal, Celso de Mello afirmou que Barbosa pode decidir a execução de maneira individual ou submeter ao plenário.(Folha de São Paulo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário