Aqui, a verdade verdadeira sobre a lei que criou a Comissão da Verdade e a disposição anunciada por autoridades brasileiras de fraudá-la
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Eu
não vou desistir, por maior que seja a gritaria à minha volta, de
tratar as coisas segundo o que elas são. Sim, posso, e o faço, emitir
opiniões a respeito. Podem gostar delas ou não. Mas jamais me desgrudo
dos fatos. Essa é uma razão, dentre muitas outras, por que não sou o
outro lado do JEG (Jornalismo da Esgotosfera Governista). Eles mandam os
fatos às favas. Estão cumprindo uma tarefa.
Vocês já leram, por acaso, a íntegra da lei que criou a Comissão Nacional da Verdade? Quando quiserem, o texto está aqui.
Vocês verão por que é importante fazê-lo caso queiram formar um juízo
conseqüente da realidade e identificar quem são as pessoas que hoje, de
fato, investem em crise institucional.
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Não se
esqueçam. Uma das causas da atual crise que já alcança centenas de
militares da reserva são declarações feitas pela ministra Maria do
Rosário (Direitos Humanos), segundo quem a Comissão da Verdade poderia
resultar em processos criminais. Os clubes militares emitiram uma nota
de protesto; Dilma Rousseff e Celso Amorim os pressionaram a retirar o
texto, o que gerou o abaixo-assinado. Sigamos.
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O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, que também é presidente da Comissão de Anistia, considera que a Comissão da Verdade terá, como primeira missão, justamente a localização de desaparecidos e a identificação dos responsáveis. Depois, vai investigar as demais violações, como mortes e torturas. Numa outra etapa, vai identificar as estruturas da repressão, a cadeia de comando e a colaboração do setor privado com a ditadura.
O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, que também é presidente da Comissão de Anistia, considera que a Comissão da Verdade terá, como primeira missão, justamente a localização de desaparecidos e a identificação dos responsáveis. Depois, vai investigar as demais violações, como mortes e torturas. Numa outra etapa, vai identificar as estruturas da repressão, a cadeia de comando e a colaboração do setor privado com a ditadura.
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“Não cabe investigar as ações da resistência. Estavam no direito legítimo de lutar contra a ordem ilegítima e a opressão. A Comissão da Verdade serve para investigar os crimes de Estado. Aqueles cometidos pelo ente que deveria proteger os cidadãos e não persegui-los”, disse Abrão.
“Não cabe investigar as ações da resistência. Estavam no direito legítimo de lutar contra a ordem ilegítima e a opressão. A Comissão da Verdade serve para investigar os crimes de Estado. Aqueles cometidos pelo ente que deveria proteger os cidadãos e não persegui-los”, disse Abrão.
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Voltei
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Errado! Não é o que está no texto que cria a Comissão da
Verdade, e este é o problema das pessoas que estão lidando com esse
assunto: aprovar uma coisa e tentar fazer outra. À diferença do que faz
certo jornalismo, não escondo documentos; mostro-os. O que diz a lei?
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“Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”
“Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”
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Muito bem!
Ao remeter para a o Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, a lei estabelece que serão investigados casos de 1946 a
1988. Abrão deixa claro que isso é conversa mole. A comissão vai mesmo é
se interessar pelo aconteceu a partir de 1964. Vejamos mais.
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No Inciso III do Artigo 3º, consta um dos objetivos da comissão, a saber:
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“III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;”
“III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;”
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Atenção! A
versão de que os crimes cometidos pela esquerda não podem ser
investigados é mentirosa! A íntegra da lei está disponível. Não está no
texto. Poderiam e deveriam ser investigadas as transgressões aos
direitos humanos cometidas nos “diversos aparelhos estatais e na sociedade“. Mas isso também será ignorado.
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Notem como Paulo Abrão não precisa nem mesmo de uma comissão para decretar uma verdade falsa como nota de R$ 13!
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“Não cabe investigar as ações da resistência. Estavam no direito legítimo de lutar contra a ordem ilegítima e a opressão. A Comissão da Verdade serve para investigar os crimes de Estado. Aqueles cometidos pelo ente que deveria proteger os cidadãos e não persegui-los”.
“Não cabe investigar as ações da resistência. Estavam no direito legítimo de lutar contra a ordem ilegítima e a opressão. A Comissão da Verdade serve para investigar os crimes de Estado. Aqueles cometidos pelo ente que deveria proteger os cidadãos e não persegui-los”.
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Há aí
mentiras várias e de várias naturezas. A lei, como visto, não limita a
apuração aos crimes do estado. As ações terroristas que mataram quase
120 pessoas não eram “meras ações de resistência” nem objetivavam apenas
“combater a ordem ilegítima”. Ora, com que isenção se vai estabelecer a
“verdade” se o próprio texto da lei é distorcido com uma mentira
escandalosa?
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Volto à matéria do Globo. Lá também se lê:
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Sobre as declarações do general Luiz Eduardo Rocha Paiva, de que deveriam ser julgados supostos crimes cometidos pela esquerda - onde cita a presidente Dilma - Gilney Viana afirmou que o objetivo da Comissão da Verdade não é esse:
“A comissão terá a finalidade de apurar os crimes cometidos pelos agentes do Estado. Os outros (dos grupos de esquerda) já foram apurados, objetos de inquérito e de processos judiciais. As pessoas cumpriram pena.”
Sobre as declarações do general Luiz Eduardo Rocha Paiva, de que deveriam ser julgados supostos crimes cometidos pela esquerda - onde cita a presidente Dilma - Gilney Viana afirmou que o objetivo da Comissão da Verdade não é esse:
“A comissão terá a finalidade de apurar os crimes cometidos pelos agentes do Estado. Os outros (dos grupos de esquerda) já foram apurados, objetos de inquérito e de processos judiciais. As pessoas cumpriram pena.”
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Gilney é
coordenador-geral do Projeto Direito à Memória e à Verdade da Secretaria
de Direitos Humanos. Rocha Paiva, como sabem, fez tais declarações numa
entrevista concedida à jornalista Miriam Leitão, excelente e
isenta quando trata de economia.
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Só para
esclarecer: “julgado” não será ninguém, de lado nenhum. O general
defendeu que os casos envolvendo a esquerda também fossem apurados. Não!
Não é verdade que todas as pessoas envolvidas com os atos terroristas
foram punidas. De todo modo, essa é uma falsa questão, que trai uma
intenção: LEVAR AO BANCO DOS RÉUS as “pessoas do lado de lá”, e não
apenas restabelecer “a verdade”.
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Lei da Anistia
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Então vejam:
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1- Não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade limite a apuração aos crimes cometidos a partir de 1964, mas assim será feito - contra o texto;
1- Não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade limite a apuração aos crimes cometidos a partir de 1964, mas assim será feito - contra o texto;
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2- não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade limite a apuração a crimes cometidos pelo estado, mas assim será feito - contra o texto;
2- não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade limite a apuração a crimes cometidos pelo estado, mas assim será feito - contra o texto;
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3- não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade abra brechas para a responsabilização criminal de quem quer que seja, mas é esse o espírito da coisa - contra o texto.
3- não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade abra brechas para a responsabilização criminal de quem quer que seja, mas é esse o espírito da coisa - contra o texto.
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Sobre esse terceiro item, está lá na lei:
Sobre esse terceiro item, está lá na lei:
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“Art. 6o Observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995.”
“Art. 6o Observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995.”
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A Lei nº 6.683 é justamente a Lei da Anistia, cuja plena validade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
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Concluindo
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Eu e muita gente lutamos contra a ditadura para viver num
estado democrático e de direito. Os delírios totalitários todos foram
derrotados pela democracia. Autoridades do estado, como Maria do
Rosário, Paulo Abrão e Gilney Viana não têm o direito, em nome de suas
escolhas ideológicas, passadas ou presentes, de aplicar a lei conforme
lhes der na telha.
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A atual
crise com os militares da reserva, à diferença do que quer certo
jornalismo engajado, não reproduz um confronto entre representantes das
trevas e amantes da democracia, mas entre pessoas que estão pedindo o
respeito às leis aprovadas e aqueles que reivindicam o direito, porque
se consideram ideologicamente mais puros, de fraudá-las.
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Na
entrevista que Miriam Leitão fez com o general Paiva, esses aspectos não
ficaram claros. A seqüência do diálogo acabou empurrando o militar para
a defesa de 1964, ficando reservado a Miriam o papel de defendera da
democracia — um embate que qualquer um ganha com facilidade —, como se
fosse esse o confronto de hoje. Não é! Trata-se de saber se a Lei da
Anistia e a lei que criou a Comissão da Verdade serão ou não
respeitadas.
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Eu, de
maneira inequívoca, defendo que sejam. Não acho que 200 milhões de
brasileiros devam pagar o preço de delírios autoritários de
extremistas, pouco importa a sua cor.
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Por Reinaldo Azevedo
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Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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