10/10/2012 às 6:17
É preciso acabar com alguns mitos — ainda que benignos! Não
há mudança nenhuma de valores no Supremo! Isso é tese mensaleira!!!
De fato, nunca se viu um julgamento como o do mensalão no Supremo. Mas
atenção! É porque também nunca se cometeu um crime dessa envergadura e com
tamanha ousadia. Em que outro momento da história um partido, aboletado no
poder, por intermédio de alguns de seus figurões, meteu a mão em dinheiro
público e recorreu a várias fraudes, inclusive bancária, para financiar um
projeto de poder que, se tivesse seguido sem percalços, teria significado a
rendição da democracia aos saques na boca do caixa? Isso nunca aconteceu! Logo,
há um julgamento inédito não porque os ministros do Supremo tenham decidido ser
agora justiceiros ou vá lá, especialmente justos. Há um julgamento inédito
porque o crime cometido é também inédito. Só isso!
Aqui e ali, vejo até pessoas de boa-fé a saudar o fato de que, agora
sim, o STF teria decidido ser severo na interpretação do que vem a ser
corrupção passiva, por exemplo, dispensando até mesmo o ato de ofício,
exigência que antes só atenderia à impunidade. Eis uma mentira influente.
Aliás, Lewandowski e Dias Toffoli já sugeriram, em suas respectivas
intervenções, ter havido uma mudança de postura do tribunal, a que eles
seguiriam porque, afinal, submetem-se ao colegiado… Ainda ontem, no Jornal da
Globo, Arnaldo Jabor transitou por essas águas perigosas, acrescentando que os
juízes, agora, estariam julgando como a gente faria e tal…
Lamento! Tudo errado! Ainda que possam ser erros bem-intencionados em
alguns casos. Juízes têm de julgar como juízes, não como a gente… A lei
nunca exigiu assinatura de ato de ofício para caracterizar a corrupção passiva
(Artigo 317 do Código Penal). Basta, lembrou tantas vezes Celso de Mello (muito
citado pelos advogados de defesa como se o ministro endossasse suas teses
furadas), que exista a perspectiva do ato. Mais: ato de ofício define, na
verdade, o conjunto de atribuições do agente público. Há décadas a consumação
de um ato de um servidor em razão de algum benefício recebido é agravante
de pena. O crime está definido no caput. O tribunal não inovou uma vírgula.
Sempre foi assim.
Da mesma sorte, não há novidade quando um ministro recorre ao chamado
conjunto das provas indiciárias para formar a sua convicção. Quem assim procede
age absolutamente de acordo com a lei. Não se inova absolutamente nesse
particular. Afirmar que o tribunal estaria agindo assim desta feita para ser
especialmente rigoroso com os réus de agora é tudo o que querem ouvir seus
advogados. Mais: há décadas a obrigação de provar alguma coisa em juízo é de
quem alega. Se um advogado apresenta um álibi, este tem de ser provado, sim! E
isso não implica inverter o ônus da prova de quem acusa para quem defende. Ao
defensor é facultado, se quiser, simplesmente negar a imputação. Se apresenta
uma narrativa para demonstrar que um determinado crime não poderia ter sido
cometido por seu cliente em razão desta desta circunstância ou daquela,
cumpre-lhe, se necessário, provar o que diz. O que há de novo nisso?
Da mesma sorte, a condenação de um réu porque se conclui que ele detém,
afinal, o domínio do fato não é inovação da especial severidade em curso. É
outra falácia. Até porque não se conclui que alguém tem o domínio do fato apenas
porque ocupa este ou aquele cargo. Isso, sim, seria um caso de
responsabilização objetiva. Para que se possa condenar, é preciso que existam
provas, evidências, indícios, fatos… É o que existia contra José Dirceu. Os que
o condenaram o fizeram com base em depoimentos, inclusive de aliados seus,
dando conta de que era ele, e não outro, a chancelar os acordos azeitados pelo
dinheiro manipulado por Delúbio e Marcos Valério.
Sim, este julgamento avançou, e alguns larápios devem ir para a cadeia.
E devemos aplaudir esse fato. Mas que fique claro: os ministros que condenaram
os réus o fizeram de acordo com a lei, com base nos mais claros e evidentes
fundamentos legais.
Esse Supremo já mandou mal algumas vezes, sim! Eu já o critiquei muitas
vezes. E sempre quando considerei que ele se distanciou do texto escrito em
benefício da pura interpretação. No caso do mensalão, o tribunal está
apenas seguindo a lei. Sem inovação ou releituras heterodoxas, ainda que para o
bem!
Texto publicado originalmente às 5h06
Por Reinaldo
Azevedo
10/10/2012 às 6:11
Atos de resistência e um convite
O que os ministros do Supremo, afinal de contas, estavam e estão
julgando? Nada mais do que os métodos a que recorreu um partido para pôr em
prática um projeto de poder. Gilmar Mendes deu destaque ontem a um depoimento
de Delúbio Soares — que, à diferença de Jefferson, por exemplo, não teria
qualquer interesse em acusar Dirceu ou em se acusar — em que ele confessa, com
todas as letras, que manter unida a base (e a grana era só um meio para isso) era
fundamental para os planos de expansão petistas.
Eis aí o país dos petralhas. Eis algumas das práticas que venho
denunciando há alguns anos. A cultura política que essa gente tentou engendrar,
abarcando as mais diversas áreas da experiência social e intelectual, está
retratada em “O País dos Petralhas II – O Inimigo Agora é o mesmo”. À
diferença do que disse certo bobalhão, não se trata de um livro contra Lula ou
mesmo de que este seja a personagem principal.
A personagem principal de “O País dos Petralhas II”, nos capítulos que
debatem política, ideologia, cristofobia, drogas, aborto ou cotas raciais
(entre muitos outros assuntos), é a indigência intelectual protagonizada por
esta “nova elite”. O que faço ali é propor a resistência à vigarice e à mistificação.
Renovo o convite aos leitores de Brasília. Eu os aguardo para o
lançamento do livro na cidade no dia 16 de outubro, próxima terça-feira, às
19h, na Livraria Saraiva do Shopping Pátio Brasil.
Próximos lançamentos
agendados
Curitiba
08/11 – Livrarias Curitiba, do Shopping Estação
Porto Alegre
20/11 – Livraria Cultura do Bourbon Shopping
20/11 – Livraria Cultura do Bourbon Shopping
Florianópolis
28/11 – Livrarias Catarinense, do Continente ParkShopping
28/11 – Livrarias Catarinense, do Continente ParkShopping
Texto
publicado originalmente às 4h32
Por
Reinaldo Azevedo
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