ignorados
A pena é uma mera retribuição pela sociedade do mal causado pelo criminoso? Olho por olho, dente por dente? Ou ela deve buscar algo além? Há quem acredite que a pena é capaz de transformar o condenado? Ou que seja capaz de intimidar o próprio criminoso para que não pratique novo crime? Ou busque inibir outras pessoas para que não pratiquem crimes?
Qualquer que seja a finalidade da punição, uma coisa é certa: a pena e a dose da pena devem ser fixadas de forma serena, desapaixonada. A pena é a resposta do Estado pelas ações criminosas do condenado. Pune-se o que ele fez. Não quem ele é.
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Por outro lado, a pena de cada condenado deve ser individual, única. Deve olhar sua conduta e apontar a medida exata da reprovação desse comportamento. Deve ligar-se aos motivos e às consequências do seu crime. Não existe pena coletiva.
Por fim, espera-se que o juiz fixe uma pena com racionalidade. Para isso, a lei traz critérios, regras e etapas objetivas para aplicação das penas. Mas não há uma lei que seja capaz de fazer um juiz "afastar-se de si mesmo". Sempre há uma dose de subjetividade na decisão sobre a medida exata da pena ideal.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal tiveram várias divergências no processo do mensalão. A fase de aplicação de penas não será diferente. Mas as divergências são saudáveis. Provam que a decisão é uma construção coletiva e não uma soma de unidades isoladas.
Aqueles que votaram pela absolvição provavelmente não participarão. Afinal, como punir quem se considerou inocente? Por outro lado, os ministros que condenaram sem unanimidade não poderão ignorar que os vencidos representam uma voz silenciosa que deve ser considerada na fixação da pena.
THIAGO BOTTINO
ESPECIAL PARA A FOLHA
THIAGO BOTTINO é professor da FGV Direito Rio.
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/poder
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