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terça-feira, 3 de setembro de 2013

SERÁ QUE AS CONVENIÊNCIAS PREVALECERÃO?

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Mensalão: Barbosa pode convocar sessão extra na sexta para STF decidir se aceita embargos infringentes


Por Jorge Serrão –

O Super Joaquim Barbosa, herói nacional que preside o Supremo Tribunal Federal, deseja que seus outros 10 semideuses do Supremo Tribunal Federal decidam, na quinta-feira, se devem ou não serem aceitos os embargos infringentes como recursos dos condenados no Mensalão. Como deseja tudo resolvido antes de 7 de setembro, quando estão previstas mega-manifestações pelo Brasil cobrando a prisão já dos mensaleiros, Barbosa pode até convocar uma sessão extra do STF para sexta-feira. A Sala de Justiça está dividida sobre o assunto.

A bagunça institucional tupiniquim teve ontem mais um episódio de interferência de um poder em outro. O curioso é que uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal pode beneficiar alguns réus condenados no Mensalão em regime semi-aberto de prisão. José Genoíno (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) podem ser salvos, por milagre, da perda de mandato, mesmo condenados na Ação Penal 470, se o plenário da Câmara assim o decidir – o que tem enorme chance de acontecer.

Como ministro Luiz Roberto Barroso reafirmou que a decisão final sobre cassação cabe ao Congresso, no caso das prisões em regime semi-aberto, pode ser aberto o precedente para o plenário votar e manter a figura política e juridicamente esdrúxula do deputado-presidiário. O político condenado continua com mandato ganhando seus R$ 26.723 de salário (mais uma ajudinha de gabinete de R$ 32.700) sem precisar trabalhar. O casuísmo abre a vaga de emprego para seu suplente – que recebe a mesma coisa. Pura piada institucional sem a menor graça.

O rolo é apenas mais uma confusão institucional em um País sem segurança do Direito. O STF anulou ontem a teatral sessão da Câmara que cometeu o erro de livrar da perda de mandato o paralamentar-presidiário Natan Donadon. Por liminar, o ministro Barroso interpretou que, por ter sido condenado pelo STF a uma pena em regime fechado, Natan Donadon deveria ter sido cassado, automaticamente, por decisão da mesa diretora da Câmara. Na visão do supremo magistrado, o caso nem deveria ter sido levado ao plenário (para dar no que deu: a impunidade corporativista).

Agora, os parlamentares mensaleiros condenados em regime semi-aberto terão a chance de solicitar ao STF uma atualização de jurisprudência. No caso, se o STF resolver que cabe ao Congresso decidir sobre cassação no caso de regime não-fechado de detenção, os deputados Valdemar, Genoíno e Henry poderão contar com a conivente “solidariedade” de seus pares para continuarem com o emprego dado pelo voto de ignorantes que os elegem

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