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sábado, 14 de setembro de 2013

A PROCRASTINAÇÃO É CULPA DO LEGISLADOR

Especialistas se dividem sobre excesso de recursos no sistema penal do Brasil




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FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
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Na esteira do julgamento do mensalão, a discussão sobre se o número de recursos previstos no sistema penal brasileiro é excessivo ou é adequado para garantia dos direitos individuais divide os especialistas em direito criminal do país.
Na quinta-feira, o placar da votação do Supremo Tribunal Federal para definir se aceita ou não os embargos infringentes no caso de 12 dos 25 condenados ficou em 5 a 5. Na semana que vem, o ministro Celso de Mello dará o último e decisivo voto sobre a matéria.
O subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo e professor de processo penal Sérgio Turra Sobrane afirma que há uma quantidade excessiva de recursos nas leis criminais do país (são 11), mas o maior problema reside nas possibilidades de repetição do uso dessas medidas judiciais.
Sobrane cita como exemplo as várias chances de apresentação dos embargos de declaração, que podem ser usados para apontar erros, omissões ou contradições nas decisões judiciais.
"Temos muitas vezes os embargos dos embargos dos embargos, e isso não termina nunca. Os processos ficam numa repetição de teorias argumentativas que só atrasam o desfecho das causas", afirma o subprocurador de Justiça.
Para Sobrane, essa situação ocorre por culpa dos tribunais. "O problema é o desvirtuamento das finalidades dos recursos. Os próprios tribunais não deram entendimento no sentido de limitar as possibilidades de apresentação de recursos ao longo do tempo", diz.
O ex-juiz e membro da comissão de reforma do Código Penal do Senado Luiz Flávio Gomes também entende que há um número excessivo de recursos na legislação brasileira, e aponta que isso aumenta a possibilidade da ocorrência de prescrição de crimes.
"Muitas vezes o advogado entra com um recurso exatamente para buscar a prescrição. É uma estratégia que fica à mão dos advogados em virtude de um equívoco nosso de excesso de liberalismo", afirma.
Para Gomes, o ideal seria que as condenações criminais fossem cumpridas logo após as decisões de segunda instância pelos tribunais estaduais.
Atualmente, os condenados ainda podem apelar para duas cortes superiores: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal).
Já a advogada e professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP Janaína Paschoal diz que não há problema na quantidade de recursos no país. Para ela, o que atrapalha o cumprimento das decisões judiciais é a morosidade do Judiciário.
Para a criminalista, a lentidão da Justiça tem como principal causa o grande número de processos apresentados pelos órgãos da administração pública. "O Judiciário está emperrado não é por culpa dos recursos, é por culpa das ações proposta pelo próprio Estado. Há situações em que sabidamente não existe o direito e o Estado propõe a ação. O Estado é muito beligerante".
A advogada cita como exemplos desses processos as execuções fiscais e as contestações judiciais ao pagamento de precatórios.
O criminalista e doutor em processo penal pela USP Pedro Ivo Iokoi também não considera excessivo o número de recursos no sistema legal e diz que ele "permite o pleno exercício do direito de defesa e a prestação jurisdicional justa".
Para Iokoi, não são as diversas possibilidades de apelar que aumentam os riscos de prescrição nos processos, mas sim o funcionamento lento do sistema judicial brasileiro. "A morosidade do Judiciário decorre da falta de estrutura e de pessoas para dirimir o atual volume de demandas. Fazer justiça sumária, limitando as hipóteses recursais, não solucionará a falta de estrutura do Judiciário".

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