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quarta-feira, 15 de maio de 2013

NÃO VAI DAR EM NADA!!!...CULPA DO LEGISLADOR

STF recebe agravo contra decisão de Joaquim Barbosa












Cristiano de Mello Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, interpôs agravo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento a embargos infringentes no mensalão. Com o agravo, a decisão a respeito do cabimento ou não dos infringentes terá de ser tomada pelo plenário do STF.

Barbosa negou, na segunda-feira (13), um pedido de Cristiano de Mello para que ele tivesse prazo em dobro para entrar com os infringentes. Na mesma decisão, o ministro negou seguimento aos infringentes propostos por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.

O presidente do STF alegou que esse tipo de recurso não é cabível no STF e que, apesar de os infringentes ainda constarem do Regimento Interno do tribunal, a Lei nº 8.038, que rege o processo penal nos tribunais superiores, não trata desses embargos.

Segundo o advogado Castellar Modesto Guimarães Neto, que defende Cristiano de Mello, a Lei nº 8.038 dispõe que “finda a instrução, o tribunal procederá o julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno”. “Ou seja, a própria lei em comento permitiu fossem conciliadas as regras gerais por ela expostas às normas constantes do Regimento Interno”, continuou o advogado.

O objetivo dos infringentes é anular a sentença. O recurso é utilizado nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Para Barbosa, admitir os infringentes seria “eternizar” o julgamento do mensalão. Além dos infringentes, o STF recebeu embargos de declaração contra a sentença do mensalão, que são utilizados para contestar eventuais omissões, obscuridades ou contradições no julgamento.

Ainda não há data prevista para a realização do julgamento dos recursos.

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