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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

GENOÍNO... COITADINHO!!! NÉ SR. BARROSO

STF mantém pena de José Genoino e Marcos Valério no julgamento do mensalão

Guilherme Balza e Débora Melo
Do UOL, em Brasília e em São Paulo
  • Pedro Ladeira/Folhapress
    O deputado federal José Genoino (PT-SP) discursa na Câmara dos Deputados em abril deste ano
    O deputado federal José Genoino (PT-SP) discursa na Câmara dos Deputados em abril deste ano
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (28) os recursos apresentados pela defesa do deputado federal José Genoino (PT), um dos integrantes do núcleo político do mensalão. Também na sessão de hoje, Marcos Valério, condenado por ser o operador do mensalão, teve sua multa reduzida, mas seus outros embargos foram rejeitados.
O julgamento até agora avaliou o recurso de 17 dos 25 réus condenados e será retomado nesta quinta-feira (29).
Presidente do PT à época dos fatos, Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele também foi multado em R$ 468 mil.
A defesa de Genoino apresentou recursos para considerar provas que atestariam sua inocência nos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha; pediu esclarecimentos sobre os critérios para fixar penas e multas ou considerar a redução delas; e, ainda, pediu que as provas de que as tratativas do mensalão diziam respeito a acordos políticos, e não financeiros, fossem consideradas.

AO REJEITAR RECURSO DE GENOINO, BARROSO ELOGIA PETISTA

Genoino também pedia a redução da multa de R$ 468 mil, com o argumento de que não possui recursos para arcar com a penalidade. "O embargante ocupa prestigiada função de deputado federal, cujos vencimentos são elevados para os padrões nacionais, considerando a média recebida pela população brasileira", disse o relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Todos os ministros seguiram o relator e concordaram em aceitar apenas um recurso de Genoino, que pedia a alteração do nome de seu defensor. No acórdão --resumo escrito do julgamento-- aparecia o nome de Guilherme Tadeu Pontes, quando o correto seria Luiz Fernando Sá e Sousa Pacheco.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL
    Clique na imagem e saiba como cada ministro votou nos recursos dos réus

Elogios de Barroso

Na leitura de seu voto a respeito dos embargos apresentados pela defesa de Genoino, o ministro Luís Roberto Barroso fez um aparte e disse que lamenta "condenar um homem que jamais lucrou com a política"..
"Lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil. Lamento condenar alguém que participou da construção democrática do país. Lamento condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis, vive uma vida modesta e jamais lucrou com a política", disse Barroso no plenário.
Ainda que não haja nenhum código de ética que impeça os ministros do STF usarem as sessões plenárias para emitir opiniões e/ou ideologias, Fernanda de Almeida Carneiro, advogada criminalista e professora da Escola de Direito do Brasil --que acompanhou o julgamento dos recursos no UOL--, diz que o momento não era o mais apropriado para Barroso sair em defesa de Gonoino. "Como a própria Carmen Lúcia relatou, 'não estamos aqui para julgar a história de vida do deputado, mas sim o envolvimento dele no caso'", disse.

Marcos Valério tem multa reduzida

Os ministros decidiram reduzir a multa imposta ao publicitário Marcos Valério, condenado por ser o operador do mensalão.

BARBOSA: "LEWANDOWSKI ABSOLVEU RÉU E QUER REVISAR MÉRITO"

Todos concordaram que o acórdão continha um erro quanto ao valor do dia-multa imposto a Valério por uma condenação por lavagem de dinheiro e outra por corrupção ativa. Em cada um dos crimes, ele foi multado em 93 dias-multa, no valor de dez salários mínimos para cada dia-multa, mas no acórdão consta o valor de 15 salários mínimos para cada dia multa. Com a correção, a multa de Valério foi fixada em R$ 3,06 milhões.
Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.

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