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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

CARTELIZAÇÃO PREJUDICA A NAÇÃO

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Alckmin pode processar máfia contra o metrô com base no acordo Brasil-EUA de combate aos cartéis




Por Jorge Serrão e João Vinhosa – serrao@alertatotal.net

Os consumidores brasileiros ficarão eternamente agradecidos ao governador Geraldo Alckmin, caso – no enfrentamento dos problemas relativos ao Cartel do Metrô de São Paulo – ele consiga compelir as autoridades competentes a obedecerem, de maneira efetiva, o Acordo Brasil-EUA para combater cartéis. Se Alckmin tiver mesmo vontade e coragem de fazer uma limonada deste limão, o poderio dos mafiosos dos cartéis começará a azedar no Brasil.

Indiscutivelmente, a efetiva utilização do Acordo no caso do Cartel do Metrô de São Paulo mudará a história do combate aos cartéis em nosso País. Até porque o modelo será aplicável à grande maioria dos cartéis formados por transnacionais que exploram nosso mercado interno. E os consumidores brasileiros passarão a ter uma inestimável dívida de gratidão com o governador de São Paulo. E ainda vai botar o bode na sala da petralhada que hoje protesta contra ele, acuando-o politicamente.

Não é demais lembrar que, logo que entrou em vigor, em maio de 2003, o Acordo Brasil-EUA foi considerado a mais promissora arma para inibir a formação de cartéis no país. Isso, porque, além de seu real valor, o Acordo contém um inestimável valor psicológico: qualquer empresa teme ser investigada, nos EUA, por formação de cartel. 

Portanto, era esperado que, por causa do Acordo, o comando das transnacionais ordenasse às suas subsidiárias moderação na formação de cartéis no Brasil. Afinal, nenhuma multinacional quer ter a matriz investigada nos Estados Unidos por crimes cometidos no Brasil.

Acontece que diferentes interpretações dos termos do Acordo tornaram inócuo seu principal objetivo: facilitar a troca de informações entre os dois países para possibilitar, com tal troca de informações, o combate mais eficiente aos cartéis cujos integrantes atuam em ambos os territórios. Neste caso, os interesses escusos do sistema do crime organizado falaram mais alto.

Por certo, a mais impressionante oportunidade perdida para o uso do Acordo foi no caso do Cartel do Oxigênio – associação formada por quatro multinacionais (duas delas norte-americanas) que fraudavam o caráter competitivo das licitações para superfaturarem gases medicinais contra nossos hospitais públicos carentes de verbas. Um deles, inclusive, o Hospital Central do Exército Brasileiro, no Rio de Janeiro.

Apesar de insistentes manifestações para que fosse usado o previsto no Acordo, as investigações que aqui estavam sendo realizadas contra o Cartel do Oxigênio não foram comunicadas aos Estados Unidos.  Depois de muita discussão, valeu a interpretação dada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que interpretou os termos do Acordo da maneira a seguir transcrita: “O tratado apenas obriga as partes soberanas a notificarem uma à outra a respeito de investigações que coletem indícios de que os cartéis apurados também atuam no território da contraparte”.

Assim, conforme a interpretação do Acordo feita pela PGR, as investigações aqui realizadas contra o Cartel do Metrô de São Paulo só serão notificadas às autoridades norte-americanas se – dentro da própria investigação do cartel – forem coletados indícios que seus integrantes também praticam o mesmo crime nos EUA.

Considerando que, dificilmente, nas investigações aqui realizadas, serão encontrados indícios da atuação dos integrantes do Cartel do Metrô de São Paulo em território norte-americano, a única maneira de aplicar nos integrantes do cartel o golpe que realmente os intimida (serem investigados pelas autoridades dos EUA), é questionando a referida interpretação da PGR.

E é aí que entra o governador Alckmin para, utilizando a autoridade de seu cargo, prestar um gigantesco serviço ao combate aos cartéis no País. Ao questionar a interpretação da PGR, Alckmin estará abrindo caminho para que se bata no ponto onde realmente dói nas poderosas multinacionais que integram cartéis.

Caso Alckmin tenha êxito em revisar citada interpretação da PGR – é bom que se repita – as matrizes das multinacionais ordenarão às suas subsidiárias brasileiras que evitem a formação de cartel para que seus negócios nos EUA não sejam fiscalizados em decorrência de prática de cartel no Brasil.

Geraldo Alckmin só precisa ter coragem e vontade política. Nada de passividade! O PT o colocou contra a parede. Agora é hora de mostrar que é mais sério que a mulher do Imperador Cesar. Do contrário, será massacrado na próxima eleição. 

Histórico do Acordo Brasil-EUA

Em 1999, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos iniciou um processo contra os laboratórios farmacêuticos ROCHE e BASF por manipulação de preços de vitaminas no mercado norteamericano.

Alertados para o caso ROCHE-BASF, os órgãos brasileiros de defesa da concorrência, suspeitando que referidos laboratórios praticassem o mesmo crime em nosso território, solicitaram ajuda às autoridades norte-americanas.

A ajuda foi prontamente dada, e demonstrou, na prática, que a troca de informações entre os países é a mais eficiente arma para combater os cartéis internacionais que atuam em seus territórios.

Diante do êxito de tal colaboração, os dois países firmaram um acordo de cooperação para facilitar a troca de informações entre suas autoridades de defesa da concorrência.

Relativamente à troca de informações, o Acordo é categórico: as partes se comprometem a notificar, uma à outra, sobre investigações que estejam realizando contra cartéis cujos integrantes atuem nos dois países – exceto “se o fornecimento de tal informação for proibido segundo as leis da Parte detentora da informação, ou se for incompatível com os importantes interesses daquela Parte”.

Em seu Artigo II, o Acordo estipula que as atividades a serem notificadas “são aquelas que: (a) forem relevantes para as atividades da outra Parte na aplicação de suas leis; (b) envolvam Práticas Anticompetitivas, que não fusões ou aquisições, realizadas no todo ou em parte substancial no território da outra Parte; (c) .....(f)”.

Diante de tais termos, depreende-se que, de um modo geral, qualquer investigação de fatos que “forem relevantes” para a outra Parte deve ser notificada (hipótese (a)). Além disso, mesmo que os fatos investigados não sejam relevantes, eles deverão ser notificados, caso haja indícios de que as práticas estejam sendo “realizadas no todo ou em parte substancial no território da outra Parte” (hipótese (b)).

Conclusão

O assunto – que agora veio à tona por conta da discussão do Cartel do Metrô de São Paulo – foi amplamente coberto pelo Alerta Total em todas as suas fases. Com o firme propósito de combater a formação de cartel – o mais danoso dos crimes cometidos contra a Economia Popular – o Alerta Total se coloca à disposição dos interessados para eventuais debates.

A interpretação da PGR que transformou em letra morta a razão de ser do Acordo (facilitar a troca de informações entre as partes) está contida no Procedimento Administrativo nº. 1.16.000.002028/2004-6, instaurado para decidir se as investigações sobre o “Cartel do Oxigênio” teriam, ou não, que ser encaminhadas às autoridades norte-americanas.

O endereço no qual se encontra a íntegra do Acordo Brasil-EUA para combater cartéis é



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