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domingo, 21 de outubro de 2012

Queremos ver agora o cumprimento do Estatuto do PT pelos "PêTralhas"

Artigo 231 do Estatuto do PT: ‘Serão expulsos os companheiros condenados por práticas administrativas ilícitas

16/10/2012 às 16:55 \ Direto ao Ponto

Parece mentira, mas houve um tempo em que não era preciso tirar as crianças da sala nem esconder os objetos de valor quando um dirigente do PT aparecia para uma visita inesperada. No fim do século passado, por exemplo, o partido reivindicava o monopólio da ética sem que o país reagisse com uma gargalhada nacional. E o deputado José Dirceu berrava que “o PT não róba nem dexa robá” sem se arriscar a ser imediatamente internado no hospício ou transferido para um picadeiro.

Fantasiado de guardião do templo das vestais, Lula confiscou de Paulo Maluf o título de maior ladrão do Brasil para entregá-lo a José Sarney, qualificou Fernando Collor de “trombadinha” e comunicou que, como o Congresso estava infestado por 300 picaretas, resolvera abandonar a vida de deputado para dedicar-se em tempo integral ao ofício de candidato a presidente. “Pode ter alguém igual, mas mais honesto que eu não conheço ninguém”, gabava-se o grande farsante sem ser varrido do palco por uma vaia de domingo no Maracanã.

Redigido nessa época, o ESTATUTO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES preveniu no artigo 231 do CAPÍTULO III ─ DAS PENALIDADES que seriam tratados sem clemência companheiros envolvidos em bandidagens comprovadas. O inciso XII explicita um dos casos aos quais será aplicada a pena de expulsão: “Condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado. Parágrafo único: A pena de expulsão implica o imediato cancelamento da filiação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral”.

O estatuto seria apenas outra melancólica evidência do naufrágio moral de um partido se não tivesse sido ratificado pela convenção nacional realizada em 9 de fevereiro deste ano. Se fossem mais prudentes e menos presunçosos, os Altos Companheiros teriam riscado ao menos esse trecho do palavrório.

Dispensaram-se de tais cautelas por acreditarem nos superpoderes do único deus da seita: Lula garantiria a todos o direito à eterna impunidade. Até aos quadrilheiros do mensalão instalados no banco dos réus do Supremo Tribunal Federal.


E agora que deu tudo errado? O STF já condenou por corrupção ativa os mensaleiros José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares e, por corrupção passiva, o deputado João Paulo Cunha. Antes do primeiro semestre de 2013, com a publicação do acórdão, a sentença terá transitado em julgado. E então? O que fará o PT? Vai expulsar os quatro ou revogar o estatuto?

Caso prevaleça a segunda opção, convém afixar na porta de todos os diretórios do partido o mesmo aviso: Liberada a entrada de corruptos de confiança”.


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