Artigo 231 do Estatuto do PT: ‘Serão expulsos os companheiros condenados por práticas administrativas ilícitas’
16/10/2012 às 16:55 \ Direto ao Ponto
Parece
mentira, mas houve um tempo em que não era preciso tirar as crianças da
sala nem esconder os objetos de valor quando um dirigente do PT
aparecia para uma visita inesperada. No fim do século passado, por
exemplo, o partido reivindicava o monopólio da ética sem que o país
reagisse com uma gargalhada nacional. E o deputado José Dirceu berrava
que “o PT não róba nem dexa robá” sem se arriscar a ser imediatamente
internado no hospício ou transferido para um picadeiro.
Fantasiado de guardião do templo das vestais, Lula confiscou de Paulo
Maluf o título de maior ladrão do Brasil para entregá-lo a José Sarney,
qualificou Fernando Collor de “trombadinha” e comunicou que, como o
Congresso estava infestado por 300 picaretas, resolvera abandonar a vida
de deputado para dedicar-se em tempo integral ao ofício de candidato a
presidente. “Pode ter alguém igual, mas mais honesto que eu não conheço
ninguém”, gabava-se o grande farsante sem ser varrido do palco por uma
vaia de domingo no Maracanã.
Redigido nessa época, o ESTATUTO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
preveniu no artigo 231 do CAPÍTULO III ─ DAS PENALIDADES que seriam
tratados sem clemência companheiros envolvidos em bandidagens
comprovadas. O inciso XII explicita um dos casos aos quais será aplicada
a pena de expulsão: “Condenação por crime infamante ou por
práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.
Parágrafo único: A pena de expulsão implica o imediato cancelamento da
filiação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral”.
O estatuto seria apenas outra melancólica evidência do naufrágio
moral de um partido se não tivesse sido ratificado pela convenção
nacional realizada em 9 de fevereiro deste ano. Se fossem mais prudentes
e menos presunçosos, os Altos Companheiros teriam riscado ao menos esse
trecho do palavrório.
Dispensaram-se de tais cautelas por acreditarem
nos superpoderes do único deus da seita: Lula garantiria a todos o
direito à eterna impunidade. Até aos quadrilheiros do mensalão
instalados no banco dos réus do Supremo Tribunal Federal.
E agora que deu tudo errado? O STF já condenou por corrupção ativa os
mensaleiros José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares e, por corrupção
passiva, o deputado João Paulo Cunha. Antes do primeiro semestre de
2013, com a publicação do acórdão, a sentença terá transitado em
julgado. E então? O que fará o PT? Vai expulsar os quatro ou revogar o
estatuto?
Caso prevaleça a segunda opção, convém afixar na porta de todos os
diretórios do partido o mesmo aviso: “Liberada a entrada de corruptos de
confiança”.
Tags: Artigo 231°, corruptos de confiança, Estatuto do PT, José Dirceu, julgamento do mensalão, Lula, PT
Fonte: Blog do Augusto Nunes
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