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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

SE APLICADA A LEI...DIA HISTÓRICO NO STF


É hoje que o primeiro mensaleiro vai pegar cana. STF completa voto que condenará João Paulo Cunha.



Se for condenado por todos os crimes descritos na denúncia do mensalão, conforme indica a maioria de quatro votos a dois formada até agora no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pode pegar pena de prisão. Ele é acusado de corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro, condutas que, somadas, geram uma pena mínima de 9 anos de prisão e máxima de 46. O STF caminha esta tarde, ao que tudo sugere, para a condenação do parlamentar - único réu a disputar as eleições de outubro, como candidato a prefeito em Osasco. Mas uma eventual pena só será conhecida ao fim do julgamento.
A situação de outros réus políticos do mensalão também não está confortável, inclusive a de José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil. Ao votar na segunda-feira, os ministros Rosa Weber e Luiz Fux apresentaram premissas que abrem brecha para condená-lo com base em testemunhos e no contexto da acusação. O principal argumento da defesa de Dirceu é que não há nada no processo contra o ex-ministro além de provas testemunhais.
Mas Rosa começou seu voto defendendo a importância das testemunhas nos "delitos de poder", nos quais se justificaria uma "elasticidade das provas da acusação". Ela fez um paralelo com o crime de estupro, "cuja consumação sempre se dá longe dos olhos do sistema de vigilância". Nesses casos, disse a ministra, algumas garantias são quebradas para punir com base no depoimento da vítima. "Com delitos de poder, não pode ser diferente. Quanto maior o poder ostentado, maior a facilidade de esconder o ilícito", declarou.
Fux seguiu linha semelhante, dizendo que os fatos devem ser analisados segundo o "contexto" e que cabe à defesa "a produção da prova do álibi". Após a sessão de segunda, advogados deixaram o Supremo bastante pessimistas. "Os votos surpreenderam nos precedentes divergentes da orientação consagrada na doutrina do direito penal e da jurisprudência do Supremo", disse o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo.
Algumas das premissas de Rosa e Fux poderão, no entanto, ser contestadas esta tarde, com os votos de quatro ministros considerados "garantistas", ou seja, protetores das garantias da defesa: Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Um dos pontos que pode ser contestado é o fato de o réu ter que apresentar provas de que não é culpado. Em direito penal, isso significaria uma inversão do ônus da prova, que sempre é feita pela acusação. O fato de esses ministros seguirem uma linha garantista não significa, porém, que votarão pela absolvição. O último a votar será o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
O veredito mais aguardado para hoje é o de João Paulo. Além do placar atual com quatro votos contrários, comentários feitos por Britto e Mendes durante o julgamento contribuem para a expectativa de condenação. Se a tendência se confirmar, estará formada a maioria de seis votos necessária para condenar. O primeiro comentário foi feito por Britto durante o voto de Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão. Lewandowski defendia a absolvição de João Paulo lembrando que em 2007, ao analisar a denúncia, três ministros rejeitaram a acusação de lavagem de dinheiro contra o deputado: Mendes, o próprio Britto e Eros Grau, já aposentado.
No que Britto tomou a palavra: "O juízo do recebimento da denúncia é diferente do atual. São sedes de análise diferentes", ressalvou. De forma semelhante, Gilmar Mendes comentou que, à época do recebimento da denúncia, parecia que João Paulo mandava um parente próximo (sua mulher) para receber uma ordem de pagamento (os R$ 50 mil de Marcos Valério). "Mas, hoje, viu-se que foi uma forma de esconder", antecipou. João Paulo é acusado de receber R$ 50 mil de Marcos Valério para favorecer sua agência em contratos com a Câmara.
Na primeira etapa de julgamento do mensalão, que analisa o desvio de recursos públicos na Câmara e no Banco do Brasil, já se formou maioria pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e dos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. No cenário atual, todos devem pegar pena de prisão.Pela lei brasileira, penas de mais de oito anos de prisão são cumpridas obrigatoriamente em regime fechado. Penas menores podem ser prestadas em regime semiaberto ou substituídas por serviços comunitários. Antes de estabelecer uma pena, porém, os ministros terão que discutir se aplicarão o mínimo previsto em lei ou algum tipo de agravante. Isso só será feito ao fim do julgamento.
Também será preciso considerar a possibilidade de prescrição. Para os crimes de quadrilha, corrupção, peculato e evasão de divisas, a pena mínima já prescreveu. A repercussão do caso e a repetição dos crimes por vários réus, no entanto, podem pesar como agravantes, levando os ministros a aumentar o mínimo da pena. (Valor Econômico)

Fonte:http://coturnonoturno.blogspot.com.br/

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