Cartas na mesa
Primeiras condenações no caso do mensalão surgem por votos de ministros indicados pelo PT -clara manifestação de independência do STF
A 15ª sessão do julgamento do mensalão, anteontem, mostrou como são simplistas as tentativas de estabelecer elos de causalidade entre o voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e os interesses do presidente da República que o indicou para a corte.
Se dependesse da vontade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que levou ao STF seis de seus 11 membros, ninguém seria condenado. Afinal, o líder petista patrocina a tese cínica de que o mensalão não passou de uma farsa.
Entretanto, a maioria do Supremo já decidiu pela condenação de quatro dos 37 réus. Ao fim da 15ª sessão, haviam votado seis ministros escolhidos por Lula (quatro) e Dilma Rousseff (dois).
Todos concordaram que, em dois itens da denúncia, o empresário Marcos Valério e seus ex-sócios cometeram os crimes de peculato (uso de cargo público para desvio de recursos) e corrupção ativa, e que o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato praticou peculato e corrupção passiva.
O andar do julgamento indica que a sessão de hoje deverá ensejar outro revés para o PT. Já se dá como provável a condenação do ex-deputado João Paulo Cunha, candidato a prefeito de Osasco (SP), pelo crime de corrupção passiva.
E não é só ao concordarem que os ministros demonstram independência, mas também quando divergem. Tomem-se os votos de Rosa Weber e Luiz Fux, nomeados por Dilma. Ao analisarem a acusação de propina a Cunha, quando presidia a Câmara dos Deputados, eles chegaram a conclusões diversas.
Algo similar se observa nos votos de José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, alçados ao STF por Lula. Sobre o mesmo quesito, na verdade, votaram de maneira oposta.
Como esperado, Toffoli acompanhou o revisor Ricardo Lewandowski e decidiu pela absolvição do ex-deputado -o que reforçou a noção de que ambos se inclinam por condenar os operadores do mensalão e inocentar seus parceiros do PT. Para Toffoli, não há provas suficientes para condenar Cunha.
Toffoli construiu boa parte de sua carreira à sombra do partido e, por isso, deveria declarar-se suspeito, como esta Folha já defendeu. Decidiu não fazê-lo, no que evidencia mais lealdade com seu passado do que com a investidura presente na mais alta corte do país.
Apesar do inconveniente, o colegiado contraditório do Supremo tem demonstrado virtudes. A jurisprudência resultante do julgamento do mensalão -como a possível pulverização das teses da defesa sobre a insignificância do caixa dois eleitoral, a comprovação de atos de ofício para caracterizar corrupção ou a desqualificação de provas colhidas em CPI- será forjada em discussões candentes, pois cada ministro terá de fazer distinções delicadas, em meio às práticas obscuras dos abusos de poder.
A julgar pelo que já se viu e ouviu do processo, será preciso alguma hipocrisia e muita má vontade para insatisfeitos com seu resultado dizerem, no futuro, que o debate não foi profundo o suficiente.
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Mensalão teve recursos públicos
Seis dos 11 ministros já se convenceram de que dinheiro do esquema não era privado
André de Souza - O Globo - 29/09/2012
BRASÍLIA Antes mesmo do fim da primeira parte do julgamento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou convicção de que o esquema do mensalão desviou dinheiro público. Desde que o escândalo veio a público em 2005, líderes petistas e advogados dos acusados sempre insistiram na tese de que Marcos Valério apenas tinha se valido de empréstimos bancários para ajudar o PT a pagar despesas de campanha. Mas a origem pública dos recursos do valerioduto era um dos principais argumentos do Ministério Público Federal.
Ao analisar o capítulo 3 da denúncia, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm concordado que a agência de publicidade DNA, de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, apropriou-se de dinheiro do Fundo Visanet, do qual o Banco do Brasil é acionista. O relator Joaquim Barbosa deixou isso claro em seu voto. O revisor Ricardo Lewandowski foi na mesma linha. A ministra Rosa Weber seguiu integralmente os argumentos de Barbosa. Ao apresentar seu voto, o ministro Luiz Fux não falou diretamente sobre o tema. Mas a conclusão da origem pública dos recursos desviados está na parte escrita que Fux juntou ao processo e foi divulgada ontem pelo STF.
Apesar da relutância de políticos envolvidos no escândalo de aceitar a tese, essa interpretação tem repercussão mais política do que jurídica. Isso porque os ministros que já votaram deixaram claro que a questão da origem dos recursos perdeu peso, porque, para haver o crime de peculato, basta que tenha sido cometido por um funcionário público no execício do cargo, independentemente de os recursos desviados serem públicos ou não.
- Há dinheiro público. Não há divergência quanto ao dinheiro do Banco do Brasil. Muito embora o crime de peculato também diga respeito a dinheiro de particular do qual tenha posse o servidor - disse ontem o ministro Marco Aurélio Mello, que ainda não votou, fazendo apenas uma ressalva quando indagado se a questão da natureza dos recursos perdeu força.
Outro ministro que ainda não votou disse ontem ao GLOBO que a tendência do plenário será mesmo reconhecer uso de dinheiro público. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi acusado de antecipar R$ 73,85 milhões do Fundo Visanet para a agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, em troca de propina de R$ 326 mil. Mas a agência deixou de prestar os serviços, apresentando notas fiscais frias. Por isso, já condenaram Pizzolato pelo crime de peculato o relator do mensalão, Joaquim Barbosa; o revisor, Ricardo Lewandowski; e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O dinheiro proveniente do Fundo Visanet, segundo o Ministério Público, serviria para comprar apoio político entre os parlamentares.
Na íntegra do voto que trata dos desvios no Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados, o ministro Fux endossou a versão de que o dinheiro é público. "Não merece prosperar o argumento do réu, no sentido de que os recursos do Fundo Visanet não possuíam caráter público e, por tal razão, não haveria que se falar em peculato. Conforme explicitado pelo Laudo Pericial nº 2828/2006-INC, o Fundo de Incentivo Visanet é composto de recursos distribuídos de acordo com cotas proporcionais à participação acionária de cada sócio, sendo que os valores repassados à DNA Propaganda Ltda. foram retirados do montante que cabia ao Banco do Brasil S.A.", disse Fux em seu voto. Em outro trecho, ele acrescentou: "O montante recebido é oriundo da prática de crimes contra a administração pública, o sistema financeiro nacional e praticados por organização criminosa".
Em 9 de agosto último, na sustentação no STF, o advogado de Pizzolato, Marthius Lobato, negara que ele tivesse poderes para ordenar a antecipação dos recursos, e até mesmo que o dinheiro fosse público. Segundo Lobato, o dinheiro repassado pelo Visanet era privado:
- Cada banco tem sua bandeira Visa. Então quando Vossa Excelência usa seu cartão Visa, faz uma compra, um percentual dessa compra é destinado a esse fundo, que vai compor esse fundo para essa propaganda. Por isso que é eminentemente privado. Porque esse dinheiro é composto por dinheiro privado. Ele não tem aportes financeiros de nenhum dos acionistas.
Origem:http://www.averdadesufocada.com
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