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sexta-feira, 14 de junho de 2013

SOCIEDADE QUE NÃO PUNE- PERDE A AUTORIDADE...


Redução da maioridade penal
Teresa Bergher

Reproduzimos a opinião da vereadora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Maria Teresa Bergher, expressa no jornal Portugal em Foco, da comunidade luso-brasileira em sua edição de 18 a 24 de abril de 2013.
Não obstante expressarmos simpatia pela proposição da vereadora, destacamos o papel fundamental da família tradicional cristã como a verdadeira solução para evitar os descaminhos que vêm tomando as crianças e adolescentes, ou seja, a solução está no retorno aos valores da cristandade tão duramente atacada.
A redução da idade penal para menores infratores voltou a ser motivo de acaloradas discussões em todos os setores da sociedade.
O tema foi avivado, após o covarde assassinato de um jovem, na semana passada, em São Paulo, quando na porta de sua casa teve o telefone celular roubado e mesmo sem reagir, recebeu friamente um tiro na cabeça disparado por um menor de 17 anos de idade. O nome do assassino sequer foi divulgado, em função de ter idade inferior a 18 anos, completados dois dias após o hediondo crime que praticou. Dois dias, apenas, livraram este frio criminoso de ser enquadrado e punido no rigor da Lei Penal vigente, recebendo somente como punição, o recolhimento por três anos, a uma instituição paulista, que acolhe menores infratores num trabalho de ressocialização.
Imaginem a dor dos pais da vítima, Vitor Hugo Deppman, atingidos com a mais cruel das perdas, a morte do filho querido! E ainda terem que aceitar que o criminoso não receba punição exemplar! Um descalabro, uma violência psíquica sem limites para qualquer ser humano, imaginem para os pais que tiveram arrancado do seu convívio o bem mais precioso, o filho amado.
Todos os dias assistimos a participação de crimes praticados por menores protegidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente. O ECA tem que ser revisto! Se a redução de idade penal vai diminuir ou não os crimes praticados por menores, não sabemos, mas alguma coisa precisa ser feita. Que haja flexibilidade na aplicação da Lei. Que a punição aplicada a menores de 18 anos seja proporcional à periculosidade do crime praticado.
Defendo que crimes contra a vida sejam punidos com pena exemplar a partir dos 16 anos, até porque, muitas vezes, os menores são usados pelos criminosos adultos na prática dos crimes mais hediondos, apoiados numa Legislação ultrapassada, que acaba por garantir imunidade para menores delinquentes, o que precisa urgentemente ser corrigido.

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