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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

ACREDITAR EM QUEM ???

Caso Petrolão: ministro Teori contradiz Toffoli e a própria Constituição


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Último ministro a votar nesta quarta-feira (11), Dias Toffoli também se colocou a favor dos recursos dos réus do mensalão, apresentando assim seu voto: Acompanho a divergência pelo fato de a lei 8.038 ter confirmado o regimento interno como o meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento, e ele prevê os embargos infringentesÚltimo ministro a votar nesta quarta-feira (11), Dias Toffoli também se colocou a favor dos recursos …
Menção a autoridades em conversa não puxa caso pro STF, disseram Toffoli e a nossa Constituição: mas Teori não pensa assim…

A informação que se segue vem de 3 delegados de Polícia Federal, 2 agentes federais e 4 advogados criminalistas: quando um investigado sabe que está sofrendo monitoramento telefônico, vulgo  grampo, adota um procedimento safado: começa a citar nomes de políticos para que o caso suba para as cortes superiores. Se cita deputado estadual, o caso sobe para tribunais de justiça. Se senador, deputado federal, etc, sobe obviamente pro Supremo Tribunal Federal.
Tudo porque autoridades, quando supostamente envolvidas em crimes, dispõem do chamado foro privilegiado.
A manobra diversionista de citar alguma autoridade, seja envolvida ou não num crime, traz alguma vantagem para quem a cita numa conversa interceptada? Obviamente não. Até porque o STF tem se mostrado independente.
Hoje temos tão somente 3 ministros do STF que não foram indicados por presidentes petistas: Celso de Mello, nomeado por José Sarney em 1989, Marco Aurélio Mello, nomeado por Fernando Collor em 1990, e Gilmar Mendes, nomeado por FHC em 2002.
Dos outros oito: Lula escolheu  Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Dilma escolheu Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Até agora, quase 12 anos de governo, o PT indicou 12 ministros. Lembremos que o ministro Menezes Direito morreu e Eros Grau, Cézar Peluso e Ayres Britto  se aposentaram.
Dos ministros  do STF nomeados pelo PT, dois prestaram grandes serviços ao partido, mesmo que tendo agido “tecnicamente” e de acordo com suas consciências: Teori Zavascki e Roberto Barroso. No julgamento dos  chamados embargos infringentes,  Teori Zavascki e Roberto Barroso livraram os mensaleiros do crime de quadrilha —que lhes aumentaria aulguns anos a mais na cadeia.
Agora quero colocar aqui algo muito incômodo para o ministro Teori Zavascki. No caso do Petrolão, ele agiu em desacordo com o próprio STF e em desacordo com a Constituição. Vou te explicar.
Tenho em mãos a petição 5209. Trata-se do requerimento formulado pelo Procurador-Geral da República, de homologação do termo de Delação Premiada, firmado entre a Procuradoria e Paulo Roberto Costa, da Petrobras, pai  das denúncias do Petrolão.
Assinado pelo ministro Teori Zavascki, a 29 de setembro de 2014, o termo traz as seguintes linhas:
“Entre os investigados e acusados, um deles é Paulo Roberto Costa, que, estando preso, concordou em firmar o termo de colaboração ora submetido à homologação judicial, justificando-se a competência originária do Supremo Tribunal Federal para promover a decisão a respeito em face da especial circunstância de que, entre as pessoas indicadas como envolvidas nos delitos objeto da colaboração, figuram autoridades com prerrogativa de foro perante a Suprema Corte
Vou traduzir os meus grifos: se você mencionar, indicar, numa conversa grampeada, uma autoridade federal como parte de um esquema criminoso, o caso já sobe para o STF, certo? É o que decidiu, pelo menos, o ministro Teori Zavascki.

Agora quero te provar que o ministro Teori Zavascki, no escândalo do Petrolão, se opôs a uma determinação do ministro Dias Toffoli, e da própria Constituição. E, assim, botou o próprio STF numa profunda contradição.
Vejamos.
Houve uma investigação instaurada contra o senador Romero Jucá, segundo a qual a empresa Diagonal Consultoria “seria usada por políticos e membros do governo federal para dissimular a natureza ilícita de recursos obtidos indevidamente por empreiteiras que realizam obras  públicas”—segundo trecho relatado pelo próprio ministro Dias Toffoli, ao descrever a 14 de outubro de 2013, as acusações contra Romero Jucá.
Agora atente para o trecho abaixo, retirado de decisão sobre inquérito 2996, em que Dias Toffoli devolve o caso para a justiça de primeiro grau, extraindo-o assim da competência do STF. Foi uma decisão plenária:
“Com efeito a jurisprudência do STF é assente no sentido de que eventual menção de nomes de parlamentares (sobretudo em interceptações telefônicas ou em depoimentos em feitos investigatórios), por supostamente envolvidos, não atrai a competência do foro por prerrogativa de função”.
Em seguida Dias Toffoli cita o artigo 102, I, B, da Constituição Federal, que trata do foro privilegiado, e diz:
“A simples menção de nomes de parlamentares, por pessoas que estão sendo investigadas em inquérito policial, não tem o condão de ensejar a competência do STF para o processamento do inquérito”.

Por que o ministro Teori Zavascki, que livrou os mensaleiros do crime de formação de quadrilha, puxou o caso do Petrolão ao STF, contrariando o que anteriormente fixou o seu colega Dias Toffoli, e também a própria Constituição?
É daquelas cousas futuras, como dizia Machado de Assis, que só o tempo vai nos responder, não?

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