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domingo, 29 de janeiro de 2012

A LEGÍTIMA DEFESA É LEGAL... ART. 25 CPB


Deputado Federal Lael Varella (DEM-MG), que sempre tem contestado os absurdos do malfadado estatuto do desarmamento, proferiu oportuno discurso ontem (26/10) na Câmara dos Deputados, a respeito do estudo da ONU, uma das principais defensoras do desarmamento civil, estudo esse que não consegue estabelecer uma relação entre o número de armas nas mãos de pessoas honestas e a criminalidade.

Leia a íntegra do discurso do Deputado Lael Varella em:


Antes tarde do que nunca, pois o Prof. JOHN R. LOTT JR., professor de Direito e Economia da Universidade de Chicago, EUA, já havia demonstrado em extenso estudo que demandou 18 anos, pesquisando todos os dados levantados pelo FBI e pelas polícias estaduais de todos os municípios dos EUA, que quanto mais armas nas mãos de cidadãos honestos, menos crime violentos são praticados. Essa extensa pesquisa publicada em 1998, consta de seu livro "MAIS ARMAS, MENOS CRIMES", da editora Makron Books do Brasil.

Vamos enviar mensagens de agradecimento ao Deputado Lael Varella no e-mail:

ou no "fale conosco" do seu site www.deputadolaelvarella.com.br

Também vamos aproveitar a oportunidade para sugerir mudanças na Lei 10.826/2003, de forma a adaptá-la ao resultado do referendo de 2005, que o governo insiste em desrespeitar.

O ideal seria revogar completamente essa lei draconiana e restabelecer a Lei 9.437/1997, que já era extremamente rigorosa, mas diante das dificuldades, seguem algumas sugestões para mudanças mais urgentes:

- validade permanente dos registros de armas – Art. 4º e Art. 5º, § 2º – para evitar as arbitrariedades da Policia Federal, sob orientação do Ministério da Justiça, que sistematicamente tem indeferido pedidos de compra de armas e até a renovação de registros já emitidos, exigindo de forma contrária à lei, a comprovação de efetiva necessidade, bem como restabelecer o registro de armas nas Secretarias de Segurança Pública dos estados.

- apenas declarar efetiva necessidade para o porte de arma e não mais comprovar – Art. 10, § 1º, inciso I – para que o cidadão honesto que preencha os demais requisitos tenha o direito ao porte para legitima defesa própria, da família, do patrimônio e de terceiros.

- fim do alvará judicial para permitir que menores pratiquem o tiro esportivo - Modificar o art. 13 da Lei 10.826/2003, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor.

Para evitar o constrangimento dos pais perante juízes que decidem de forma parcial e ideológica, indeferindo alvarás e chegando ao absurdo de classificarem de "IMORAL" esses pedidos.

- estabelecer novo prazo para registro de armas de calibres permitidos e restritos (anistia) – A falta de divulgação e a imposição de burocracias como as citadas acima, fizeram com que muitas pessoas honestas deixassem de registrar armas antigas que pertenciam à família a gerações. É preciso dar oportunidade às pessoas de bem de legalizarem suas armas para não incorrer em crime de posse ilegal, evitando que idosos sejam presos por possuírem uma simples espingarda sem registro, como tem acontecido.

José Luiz de Sanctis


FONTE: EM Direita Brasil

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