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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

AS REVELAÇÕES DOS SÓCIOS DE MARCOS VALÉRIO- 2ª parte(MENSALÃO)

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Se é sempre difícil fingir que nada há de muito esquisito em universos de operações pouco claras, no dia em que lhe pediram para assinar um cheque ao portador no valor de R$ 500 mil, Paz resolveu cair fora. Já lhe coubera, um pouco antes, assinar um cheque igualmente volumoso, de R$ 326 mil. Deixando evidente que havia um submundo naquele negócio que não conhecia – nem pretendia conhecer –, Paz alega: “Eu não sabia o que estava acontecendo, não sabia para onde aquilo estava me levando e resolvi parar”.
Quando informou a Marcos Valério que não iria mais assinar cheques, ouviu uma resposta imediata. Se era assim, teria de se desligar da agência. Concordou, vendendo sua parte para Romilda, a mulher de Valério. Foi o início de uma ruptura, consolidada pelo escândalo. A última vez em que os dois conversaram foi em 2007, o ano em que foram aceitos como réus pelo Supremo. A primeira conversa tinha sido uma década e meia antes, quando Valério apresentou-se à sede da SMP&B com uma proposta para reestruturar uma agência que acumulava prêmios e dívidas na mesma velocidade. “O Marcos tem um talento que precisa ser reconhecido,” diz Paz. Tem visão de negócio, sabe identificar um problema e encontrar uma solução.”
Algumas condenações que atingiram Hollerbach e Paz dizem respeito a um ponto anterior a tudo. Consiste em saber a natureza daquele esquema financeiro que Delúbio e Valério colocaram em movimento, com a participação de Paz e Hollerbach. Na verdade, é a mais delicada discussão em torno do mensalão.
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DEPOIS DA BONANÇA, A BRIGA
Sócios romperam com Marcos Valério por causa de cheque mal explicado
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e para a maioria dos ministros do Supremo, trata-se de um sistema de corrupção de parlamentares e compra de votos na Câmara dos Deputados. Desse ponto de vista, aquele dinheiro que os parlamentares recebiam era propina – ainda que muitos o usassem para pagar compromissos eleitorais. Por causa dessa visão, majoritória no STF, os cheques da DNA que os dois assinaram em crime de corrupção ativa de parlamentares (quatro anos e dez meses de prisão), além de corrupção ativa e peculato na Câmara (cinco anos e seis meses de prisão). Conforme este raciocínio, um cheque de R$ 326 mil – assinado por Paz – sacado a pedido de Henrique Pizzolato, diretor de marketing do Banco do Brasil, foi visto como prova num caso de corrupção ativa e peculato na instituição (penas somadas de seis anos e seis meses). Os condenados, naturalmente, defendem outro ponto de vista. Para eles, os recursos manipulados pela agência faziam parte da distribuição de verbas de campanha, segundo as regras de caixa 2 do sistema eleitoral brasileiro. O tesoureiro Delúbio Soares chegou a defender esse ponto de vista, no início do escândalo, mas a versão logo perdeu força. 
Com base no testemunho de uma publicitária que atuava na área de marketing do Banco do Brasil, os ministros respaldaram a denúncia de que o esquema desviou R$ 73 milhões da instituição para garantir a festa petista. O esquema do mensalão, em síntese, seria isso. O Supremo chegou a esse montante durante o próprio julgamento, que teve início a partir de estimativas ainda mais altas.
Num esforço para demonstrar a inocência dos clientes, seus advogados realizam, desde o julgamento, um exercício de engenharia reversa para demonstrar que o dinheiro desviado foi gasto, efetivamente. Percorrem escritórios de fornecedores e parceiros – e mesmo repartições policiais onde o material foi apreendido – à procura de notas fiscais e material que possa demonstrar os gastos. Numa estimativa preliminar, transmitida à ISTOÉ na sexta-feira 24, eles se diziam capazes de demonstrar 90% dos gastos realizados, ou R$ 69.384.146,19. Dada a importância dessa revelação, que poderia representar uma mudança espetacular na visão de muitas pessoas sobre o julgamento, ela necessita de exames independentes para merecer o crédito devido.
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Num dado que chamou pouca atenção durante o julgamento, os autos da ação penal 470 incluem um trabalho de investigação realizado por 24 auditores do Banco do Brasil, em que se concluiu que os recursos que a empresa Visanet enviou à DNA não podem ser definidos como “dinheiro público.” Segundo a página 21 do documento, intitulado “Síntese de trabalho de auditoria”, a Visanet, criada pela empresa multinacional que é proprietária do cartão Visa, com gestão e direção autônomas, aplicava recursos próprios na DNA, “não pertencendo os mesmos ao Banco do Brasil”.
Uma informação surgida no acórdão de Joaquim Barbosa, o ministro que liderou a votação no Supremo, pode trazer conforto direto a Hollerbach. Numa denúncia que contribuiu para reforçar a pena dele, Barbosa afirmou que uma perícia criminal havia encontrado um depósito de R$ 400 mil na conta de uma empresa da qual seria proprietário encoberto. O problema é que, sabe-se hoje, tratava-se de uma acusação com base falsa. O laudo em que o presidente do STF se baseou para fazer a acusação não estabelece nenhuma ligação direta entre Hollerbach e aquele depósito. O nome do publicitário nem sequer é mencionado naquele trecho e a empresa, que seria propriedade do publicitário, é uma tradicional produtora de marketing do Rio de Janeiro, a RSC, abreviatura de Rio, Samba e Carnaval, com anos de atuação na cidade, e recebeu o dinheiro por um serviço prestado. No acórdão, em que trouxe por escrito o voto que havia lido no tribunal, Joaquim Barbosa deixou claro que reconhecia o erro: suprimiu as linhas em que se referia ao episódio.  

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