Juiz federal propõe mudanças no projeto de lei de lavagem de dinheiro
Douglas Camarinha Gonzales, em entrevista ao 'Estado', alerta que todo ato que oculte proveito econômico decorrente de infração criminal será classificado como lavagem
20 de fevereiro de 2012 | 10h 17
Fausto Macedo
O juiz federal Douglas Camarinha Gonzales recomenda a exclusão do artigo 1.º
do projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. A nova redação prevê como
lavagem todo ato que oculte proveito econômico decorrente de infração criminal.
"Um investidor que recebe aluguel e não declara ao Fisco tais rendimentos, vindo
a reaplicar esse dinheiro na construção comercial, formalmente pode ser acusado
de lavagem", adverte Camarinha, da 6.ª Vara Criminal Federal de Lavagem de
Capitais e Crimes Financeiros de São Paulo.
O projeto 3443/2008, aprovado pela Câmara, de volta ao Senado, traz
importantes modificações na Lei 9613/98, que dispõe sobre sanções para o crime
de lavagem de capitais, e divide juristas renomados, delegados federais e
constitucionalistas.
Qualquer delito poderá ser classificado crime antecedente para caracterizar
lavagem - desde que a ação produza ativos ilícitos. A lei em vigor limita o rol
dos crimes antecedentes.
Advogados protestam sob alegação de que a lei os obrigará a revelar aos
órgãos de controle e fiscalização a origem dos valores que recebem de seus
clientes.
Policiais reclamam que o endurecimento da nova lei ficou para trás - no
Senado, a pena máxima sugerida para acusados por lavagem era de 18 anos, na
Câmara a sanção caiu para 10 anos.
Ponto controverso é que qualquer delito penal poderá ser classificado como
crime antecedente para caracterizar a lavagem de dinheiro - desde que aquela
ação delituosa produza ativos ilícitos.
FONTE: Estadão-SP
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